TJRJ - 0943439-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 15:01
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0943439-91.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDIMILA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A, A L INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA Expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou de seu advogado, conforme poderes da procuração e titularidade da conta indicada.
Após, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
25/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:48
Expedido alvará de levantamento
-
23/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0943439-91.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDIMILA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A, A L INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA Index. 216519937: Intime-se a parte ré para pagamento do valor de R$ 1.515,24 no prazo de 5 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 15:10
Expedição de Alvará.
-
12/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0943439-91.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDIMILA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A, A L INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA Index.215237136: Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de baixa e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
07/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de LUDIMILA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:12
Expedido alvará de levantamento
-
23/07/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 13:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/07/2025 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:18
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
17/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de LUDIMILA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 10/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0943439-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUDIMILA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A, A L INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
FICAM ADVERTIDAS AS PARTES(conforme enunciados constantes do Aviso TJ/COJES nº 25/2024): O prazo recursal será contado da data designada para leitura de sentença sempre que a sentença vier ao processo até a data respectiva.
Não constando a sentença até o final do dia (antes das 00:00h do dia seguinte), as partes serão intimadas por meio eletrônico ou DJE: 11.9.2.
PRAZO RECURSAL – TERMO INICIAL – FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
Vindo a sentença ao processo até a data designada para leitura, o prazo recursal será contado dessa data, independente de haver nova intimação posterior: 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
A multa do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil incidirá caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, independente de nova intimação: 13.9.1.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.
O prazo para cumprimento da obrigação de fazer é contado da intimação da parte, mesmo que apenas por seus advogados, dispensável a intimação pessoal para esta finalidade: 7.2.1.
INTIMAÇÃO DA PARTE – DISPENSA – INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUFICIENTE – CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.
AO CARTÓRIO: Publique-se caso não designada data de leitura de sentença ou ultrapassada a data designada para tanto.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 15 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Tabelar -
18/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/06/2025 06:51
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 21:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2025 21:49
Juntada de Projeto de sentença
-
08/06/2025 21:49
Recebidos os autos
-
26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0943439-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUDIMILA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A, A L INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA Remeta-se o processo à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença, ficando designada a data de 18/06/2025 para leitura de sentença.
Ficam intimadas as partes, desde logo, de que os prazos recursais serão contados da data de leitura de sentença, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO OU INTIMAÇÃO, sendo que eventual intimação posterior por DJE ou eletrônica não resultará no reinício do prazo recursal sendo considerada, para todos os efeitos, a data de leitura de sentença como termo ‘a quo’ para todas as manifestações que possam decorrer da sentença.
Caso não ocorra a homologação do projeto de sentença até a data da leitura designada, haverá intimação posterior e específica das partes.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
22/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA MICHEL FAKHRI
-
22/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 07:47
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0943439-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUDIMILA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A, A L INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA Index 188007390: À 1ª parte ré para se manifestar acerca do pedido de desistência em face da ré A L INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
30/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:10
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:05
Juntada de petição
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:58
Expedição de Carta precatória.
-
18/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:57
Expedição de Informações.
-
06/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:02
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
02/12/2024 13:02
Juntada de Ata da Audiência
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0943439-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUDIMILA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A, A L INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA Index 153529869.
Parte que formula pedido de realização de audiência virtual.
Juizado que adota o modelo de audiências presenciais, na linha dos princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95 e com fundamento nos Atos Normativos Conjuntos TJ/CGJ nº 02/2023 e TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, aplicáveis até mesmo aos casos em que há opção pelo Juízo 100% Digital, em especial, à vista das características organizacionais desta unidade judiciária e fluxo adotado, que inviabilizam a realização de audiências híbridas ou, em parte presenciais, em parte virtuais.
Opção pelo procedimento estabelecido na Lei nº 9.099/95 que importa na sujeição aos limites impostos pela lei especial e às características procedimentais específicas.
Por tais razões, mantenho a designação da audiência na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 31 de outubro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
27/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de LUDIMILA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 11/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 13:12
Expedição de Carta precatória.
-
30/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2024 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 23:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 23:29
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 23:29
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/10/2024 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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