TJRJ - 0803641-65.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 03:26
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de HELEN BARBOSA CARVALHO em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0803641-65.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELEN BARBOSA CARVALHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Consoante id 206903338 as partes transigiram, a pôr fim ao litígio.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, 'b' do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante disposto no artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995.
P.I.
Com as cautelas legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
INTIME-SE A PARTE RÉ PARA COMPROVAR O PAGAMENTO NOS AUTOS.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 11 de agosto de 2025.
MAYANE DE CASTRO ECCARD Juiz Tabelar -
12/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:34
Homologada a Transação
-
07/08/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0803641-65.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELEN BARBOSA CARVALHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1- No caso em exame encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, eis que, o réu não apresentou o contrato celebrado, tão somente um extrato e um Ted no valor de R$0,16 (dezesseis centavos).
A demandante aduna o contracheque do mês 08/2024 com os empréstimos que contratou efetivamente no id. 148148557 bem como, o valor do empréstimo alterado consoante id. 148148558 (contracheque do mês 09/2024).
Diante de tais considerações, DEFIRO a tutela de urgência requerida na peça vestibular e determino à parte ré que SUSPENDA o empréstimo no contracheque da autora no valor de R$1.104,62 a partir do próximo contracheque retornando os descontos anteriores nos valores de R$500,00 e R$622,57, registrando que em caso de descumprimento, a multa será no valor de cada desconto efetuado.
Intime-se 2) Defiro o requerimento de produção de prova oral da parte ré.
Ao cartório para incluir o feito em pauta de ACIJ.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de novembro de 2024.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Tabelar -
27/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:22
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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24/10/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 05:57
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 22:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2024 22:05
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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