TJRJ - 0810205-44.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de LUCIANO SANTANA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ISABELLE SOARES FAZOLATO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0810205-44.2023.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO CONJ RESIDENCIAL SEBASTIAO GOMES DA SILVA EXECUTADO: VIVIAN MEIRY DE SA CARVALHO ID. 132828288: As partes noticiaram a composição amigável da lide, mediante acordo extrajudicial, pugnando pela homologação da minuta apresentada aos autos.
ID. 164806748: A parte autora informou que a ré cumpriu integralmente a obrigação acordada.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Com efeito, é facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide a qualquer tempo.
In casu,tenho que todos os requisitos para homologação estão presentes.
De mais a mais, o acordo apresentado não possui vícios, foi firmado por partes capazes e representadas e as cláusulas são legais, respeitando os interesses dos litigantes.
Nesse sentido, o art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, prescreve: “Art. 487 - Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação”.
Do exposto, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,homologo o acordo celebrado entre as partes , e declaro extinto oprocesso, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Sem recurso ante a preclusão lógica.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal proclamo desde já o trânsito em julgado da presente sentença.
Custas e honorários na forma do art. 90, § 2º do CPC ou como dispuser o acordo.
Dispensadas as custas remanescentes.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
05/05/2025 12:45
Baixa Definitiva
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05/05/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:54
Homologada a Transação
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29/04/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 23/01/2025 23:59.
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07/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:03
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de LUCIANO SANTANA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de LUCIANO SANTANA em 09/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BIANCA FERREIRA DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ISABELLE SOARES FAZOLATO em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RAYANNE FONSECA CARDOSO em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LUCIANO SANTANA em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0810205-44.2023.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO CONJ RESIDENCIAL SEBASTIAO GOMES DA SILVA EXECUTADO: VIVIAN MEIRY DE SA CARVALHO Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes index 132828288 e SUSPENDO a execução até integral cumprimento do acordo, o que deverá ser informado pelas partes.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
28/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2024 10:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 CERTIDÃO Processo: 0810205-44.2023.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO CONJ RESIDENCIAL SEBASTIAO GOMES DA SILVA EXECUTADO: VIVIAN MEIRY DE SA CARVALHO Certifico que procedi com as alterações dos nomes dos patronos da parte exequente, tendo em vista a habilitação e o termo de destituição juntados ao feito, conforme a petição de ID 132782772.
Deixei de excluir o nome do patrono Robson Luís, tendo em vista o requerimento de ID 138854534.
Certifico, por fim, que foi apresentada minuta de acordo no ID 132828288.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
VERONICA DE OLIVEIRA PEREIRA DE SOUZA -
27/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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22/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de RAYANNE FONSECA CARDOSO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ISABELLE SOARES FAZOLATO em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de RAYANNE FONSECA CARDOSO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de ISABELLE SOARES FAZOLATO em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 05/12/2023 23:59.
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09/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:13
Outras Decisões
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07/11/2023 15:56
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:55
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 02/05/2023 23:59.
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26/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 15:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/04/2023 15:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/03/2023 13:24
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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