TJRJ - 0826307-65.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de CELIO ALVES BRAGA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO a desistência veiculada pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 485, VIII, CPC/15.
Custas na forma da Lei.
PRI.
Transitada em julgado e, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
30/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:16
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:46
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Realizada a notificação extrajudicial, comprovada a mora, DEFIRO A LIMINAR.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação, devendo o autor entrar em contato com a Central de Mandados no prazo de cinco dias do recebimento da ordem judicial nesse setor para fins de efetivação da diligência.
Em caso de inércia do interessado, tanto no agendamento do ato quanto à sua efetivação, deverá o oficial de justiça certificar o ocorrido.
Ficam indeferidos os pedidos de uso de força policial, arrombamento e cumprimento fora do horário do expediente, não havendo justificativa para o uso dessas medidas excepcionais.
Fica, também, indeferido o cumprimento pelo OJA plantonista, uma vez que esse plantão se destina ao restabelecimento de serviços de natureza essencial e contínua, além de questões afeitas à saúde e vida.
Fica indeferido o pedido de segredo de justiça, ausentes os requisitos do art. 189 do CPC. -
26/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:45
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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