TJRJ - 0824852-51.2022.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 14:00
Baixa Definitiva
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03/02/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0824852-51.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO DA SILVA BELLO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de AÇÃO REVISIONAL C/C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA entre as partes acima identificadas.
O autor no despacho de INDEX116901219 foi intimado a comprovar o regular pagamento das PARCELAS DO CONTRATO NO VALOR INCONTROVERSO, sob pena de indeferimento da petição inicial, porém, informa na petição de ID119230045 a impossibilidade em atender o determinado por falta de condições financeiras, portanto, mantendo-se inerte.
Caracterizada, portanto, a INÉPCIA DA INICIAL.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 330, I, §§2º e 3º c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Custas pelo autor, observada a gratuidade deferida.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ficam cientes as partes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
27/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:16
Indeferida a petição inicial
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07/11/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 26/06/2024 23:59.
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20/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 09/10/2023 23:59.
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30/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 00:39
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
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22/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 09:04
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2022 13:27
Conclusos ao Juiz
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06/10/2022 13:27
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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