TJRJ - 0097524-55.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:14
Definitivo
-
12/06/2025 12:36
Expedição de documento
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11/06/2025 14:51
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0097524-55.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 25 VARA CIVEL Ação: 0905266-95.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01075265 AGTE: DEYVISON CARLOS DA COSTA GONCALVES AGTE: OLIVER COSTA DE SOUZA GONCALVES AGTE: WENDY ROSA DE SOUZA GONCALVES ADVOGADO: BRUNO BETFUER DA SILVA LINDOLFO OAB/RJ-222316 AGDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Relator: DES.
LUCIA HELENA DO PASSO DECISÃO: Primeiro Agravante: DEYVISON CARLOS DA COSTA GONCALVES Segundo Agravante: OLIVER COSTA DE SOUZA GONCALVES Terceira Agravante: WENDY ROSA DE SOUZA GONCALVES Agravada: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Relatora: DESEMBARGADORA LUCIA HELENA DO PASSO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
PERDA DO OBJETO RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por DEYVISON CARLOS DA COSTA GONCALVES e OUTROS contra decisão proferida pelo Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital (index 151814491 dos autos de origem), nos autos da ação indenizatória ajuizada em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, que indeferiu a gratuidade de justiça requerida pelos autores.
Em razões recursais, o Primeiro Agravante alega que se encontra desempregado, buscando colocação no mercado de trabalho e trabalhando de forma autônoma.
A Segunda Agravante afirma que exerce a função de cabeleireira autônoma, porém sem habitualidade, pois precisa acompanhar o seu filho, Terceiro Agravante, nos tratamentos de saúde.
Despacho para inclusão em pauta de julgamento no index 16.
Petição dos Agravantes no index 18 informando a perda do objeto deste recurso. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
O recurso é tempestivo, contudo, houve a reconsideração da decisão agravada, conforme noticiado pelos Agravantes na petição de index 18.
Em consulta aos autos de origem verifica-se que, de fato, o juízo a quo proferiu decisão de index 163710446 reconsiderando a decisão de index 151814491 para deferir a gratuidade de justiça aos Autores, ora Agravantes.
Destarte, trata-se de recurso prejudicado em razão da perda superveniente de seu objeto.
Por tais fundamentos, na forma do artigo 932, inciso III, do CPC, JULGA-SE PREJUDICADO O RECURSO.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
LUCIA HELENA DO PASSO Desembargadora Relatora Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Primeira Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0097524-55.2024.8.19.0000 Décima Primeira Câmara de Direito Privado Beco da Música, 175, 3º andar - Sala 321 - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: + 55 21 3133-5668 - E-mail: [email protected] (5-D) 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL [Digite texto] -
14/05/2025 14:17
Recurso prejudicado
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09/05/2025 11:22
Conclusão
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05/05/2025 16:30
Retirada de pauta
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05/05/2025 10:34
Mero expediente
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30/04/2025 16:23
Conclusão
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16/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 16:51
Inclusão em pauta
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01/04/2025 17:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/03/2025 16:45
Retirada de pauta
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19/03/2025 13:47
Conclusão
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27/02/2025 00:05
Publicação
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25/02/2025 11:55
Inclusão em pauta
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13/01/2025 18:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/11/2024 00:05
Publicação
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27/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 209ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0097524-55.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 25 VARA CIVEL Ação: 0905266-95.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01075265 AGTE: DEYVISON CARLOS DA COSTA GONCALVES AGTE: OLIVER COSTA DE SOUZA GONCALVES AGTE: WENDY ROSA DE SOUZA GONCALVES ADVOGADO: BRUNO BETFUER DA SILVA LINDOLFO OAB/RJ-222316 AGDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Relator: DES.
LUCIA HELENA DO PASSO -
25/11/2024 16:57
Conclusão
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25/11/2024 16:30
Distribuição
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25/11/2024 15:40
Remessa
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25/11/2024 15:33
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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