TJRJ - 0066662-35.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:39
Baixa Definitiva
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12/08/2025 17:38
Documento
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26/06/2025 07:35
Documento
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25/06/2025 07:51
Confirmada
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0066662-35.2023.8.19.0001 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0066662-35.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01059223 APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE ACIR LESSA GIORDANI Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE, NOS AUTOS AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO (TAXA DE INCÊNDIO), POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA ORA EMBARGADA PARA, REFORMADA A SENTENÇA, JULGAR PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
ACLARATÓRIOS PUGNANDO A RETIFICAÇÃO DO DECISUM, COM EFEITOS INFRINGENTES, DIANTE DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA (ADPF nº 1029).
OBSERVÂNCIA IMPOSITIVA.
CONHECIMENTO E ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, COM APLICAÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES, A FIM DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA ORA EMBARGADA, COM A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.1.
Acórdão que, por unanimidade de votos, conheceu e deu provimento ao recurso de apelação interposto pela ora embargada para, reformada a sentença, julgar procedente o pleito autoral para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes, em decorrência de cobrança a título de taxa de incêndio. 2.
Aclaratórios opostos pelo ente público estatal pugnando a retificação do decisum, com efeitos infringentes, diante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema.3.
Conclusão adotada no Acórdão embargado que, de fato, não corresponde ao recente entendimento da Corte Constitucional acerca do tema, assentado por ocasião do julgamento da ADPF nº 1.029, realizado na data de 26/03/2025, com publicação em 28/03/2025, no sentido de que a cobrança da taxa de prevenção e extinção de incêndio do Estado do Rio de Janeiro é constitucional.4.
CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, com efeitos infringentes para, sanado o vício de omissão, reformar o Acordão embargado para manter a sentença que julgou improcedente o pleito autoral.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
23/06/2025 13:17
Documento
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18/06/2025 13:35
Conclusão
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17/06/2025 13:05
Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/06/2025 07:24
Documento
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04/06/2025 08:06
Confirmada
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04/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 19:29
Inclusão em pauta
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02/06/2025 17:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/05/2025 11:10
Conclusão
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13/05/2025 18:15
Documento
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0066662-35.2023.8.19.0001 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0066662-35.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01059223 APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE ACIR LESSA GIORDANI DESPACHO: À embargada para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre os aclaratórios opostos. -
28/04/2025 18:34
Mero expediente
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25/04/2025 11:44
Conclusão
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25/04/2025 11:43
Documento
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07/04/2025 07:34
Documento
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04/04/2025 11:09
Confirmada
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04/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 17:03
Documento
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02/04/2025 15:10
Conclusão
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01/04/2025 13:05
Provimento
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28/03/2025 00:05
Publicação
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26/03/2025 17:52
Mero expediente
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26/03/2025 11:14
Conclusão
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20/03/2025 07:31
Documento
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19/03/2025 12:08
Confirmada
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19/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 18:37
Inclusão em pauta
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03/02/2025 12:18
Pedido de inclusão
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28/11/2024 00:05
Publicação
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27/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 209ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0066662-35.2023.8.19.0001 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0066662-35.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01059223 APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE ACIR LESSA GIORDANI -
25/11/2024 13:04
Conclusão
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25/11/2024 13:00
Distribuição
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22/11/2024 11:00
Remessa
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22/11/2024 10:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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