TJRJ - 0807118-02.2023.8.19.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 11:52
Documento
-
09/12/2024 18:16
Provisório
-
09/12/2024 18:15
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/12/2024 18:14
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0807118-02.2023.8.19.0028 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0807118-02.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.01072456 APTE: MUNICIPIO DE MACAE PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ APTE: JORGE LUIZ MATIAS DA SILVA (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: MARIA ALICE NETTO LADISLAU OAB/RJ-215606 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL DECISÃO: APELAÇÕES CÍVEIS.
SERVIDOR PÚBLICO.
AGENTE DE TRÂNSITO.
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ.
PRETENSÃO DE OBTER PROGRESSÕES E PROMOÇÕES NA CARREIRA E DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS VENCIDAS.
IRDR.
SUSPENSÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. 1.
Pretensão de agente de trânsito do Município de Macaé de progressão e promoção funcional, bem como de cobrança das diferenças salariais pretéritas. 2.
Seção de Direito Público desta Corte que admitiu o IRDR nº 0091492- 68.2023.8.19.0000, com o objetivo de fixar tese jurídica a respeito da "necessidade de existência de vagas e disponibilidade financeira para a promoção e progressão dos servidores de Macaé", bem como determinou a suspensão de "todos os processos em curso, no primeiro grau e no Tribunal de Justiça, que versem sobre a matéria". 3.
Autor que, embora seja agente de trânsito regido pela Lei Municipal nº 215/2012, está incluído entre os servidores do Município de Macaé e, apesar de possuir norma específica de plano de cargos, carreiras e vencimentos, não deixa de ter sua movimentação atrelada à progressão dos demais servidores da administração direta do Município, bem como à disponibilidade financeira, conforme dispõe o art. 23 da Lei Municipal nº 215/2012. 4.
Matéria abrangida pelo IRDR.
Precedentes deste TJRJ. 5.
SUSPENSÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO INCIDENTE. -
03/12/2024 11:29
Confirmada
-
02/12/2024 19:05
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
28/11/2024 00:05
Publicação
-
27/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 209ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0807118-02.2023.8.19.0028 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0807118-02.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.01072456 APTE: MUNICIPIO DE MACAE PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ APTE: JORGE LUIZ MATIAS DA SILVA (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: MARIA ALICE NETTO LADISLAU OAB/RJ-215606 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL -
25/11/2024 13:03
Conclusão
-
25/11/2024 13:00
Distribuição
-
25/11/2024 12:21
Remessa
-
25/11/2024 11:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801808-81.2023.8.19.0006
Sonia Jordao de Freitas
Municipio de Barra do Pirai
Advogado: Carlos Elias dos Santos Curty
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2023 14:03
Processo nº 0801794-29.2023.8.19.0061
Monica Marina de Menezes
Outsider Turismo LTDA
Advogado: Fernanda de Souza Castro Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2023 15:04
Processo nº 0833310-19.2024.8.19.0001
Carlos Eduardo Fratani da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Thais Venancio Areas Muquici Palmeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2024 21:16
Processo nº 0816120-43.2024.8.19.0001
Fundacao de Ensino Octavio Bastos
Fabio Souza Limeira
Advogado: Thais Simoes Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 14:50
Processo nº 0807118-02.2023.8.19.0028
Jorge Luiz Matias da Silva
Municipio de Macae
Advogado: Maria Alice Silva Netto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2023 19:50