TJRJ - 0844484-56.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 14:18
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:16
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de ADILSON VANDO DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
INTIME-SE para fins de oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO, se assim entender a parte executada.
Aguarde-se notícia daquele depositário acerca do número da conta corrente.
Com a vinda, em não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, voltem para extinção da execução. -
05/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:37
Outras Decisões
-
13/03/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Defiro diligência para o bloqueio de valores para o protocolo abaixo informado.
Aguarde-se em Cartório por 05 dias e após voltem conclusos. 20.***.***/9562-24 -
22/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 15:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/01/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:56
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Comprove a parte Ré nos autos, em 05 dias, o pagamento do valor devido, sob pena de prosseguimento, com constrição de bens.
Havendo inércia do devedor, certifique-se, voltem conclusos com anotação do INÍCIO DA EXECUÇÃO. -
27/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 16:14
Processo Reativado
-
15/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:14
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 11:58
Baixa Definitiva
-
02/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:08
Processo Reativado
-
02/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:08
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 10:08
Baixa Definitiva
-
02/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:35
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ADILSON VANDO DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 17:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/03/2024 17:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/03/2024 18:45
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 18:45
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
-
07/03/2024 14:48
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
07/03/2024 14:48
Juntada de Ata da Audiência
-
08/12/2023 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2023 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/12/2023 16:34
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
07/12/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0939024-65.2024.8.19.0001
Sustentai Consultoria LTDA
Juliana Mendes Rubim LTDA
Advogado: Elissa Macedo Fortunato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 17:48
Processo nº 0800221-41.2022.8.19.0044
Lindinalva Alves de Meneses
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Fernando Junior do Carmo Volpato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2022 15:08
Processo nº 0806800-26.2023.8.19.0058
Sirlei Gomes Prates
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2023 11:37
Processo nº 0801276-55.2024.8.19.0012
Jorge Roberto Gaspar
Municipio de Cachoeiras de Macacu
Advogado: Mauricio dos Reis Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 16:14
Processo nº 0807067-34.2024.8.19.0067
Vanesca Silva Chaves
M3 Servicos de Cobranca LTDA
Advogado: Marcio Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 13:11