TJRJ - 0814878-46.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:53
Outras Decisões
-
24/07/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 23:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 03:51
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Indefiro a expedição de mandado de pagamento , pois necessária a integralização do valor exequendo , garantindo-se o Juízo, condição necessária em Juizados Especiais Cíveis, a fim de possibilitar a interposição de embargos à execução , se o caso.
Intimem-se e voltem para prosseguimento. -
08/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Diga o exequente se dá quitação ao feito com o levantamento do valor penhorado no id. 178118399. 3 . -
09/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JEFFERSON RIBEIRO DA CUNHA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:16
Outras Decisões
-
24/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:49
Outras Decisões
-
13/03/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Defiro diligência para o bloqueio de valores para o protocolo abaixo informado.
Aguarde-se em Cartório por 05 dias e após voltem conclusos. 20.***.***/9565-03 -
22/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 15:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/01/2025 15:22
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:56
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Comprove a parte Ré nos autos, em 05 dias, o pagamento do valor devido, sob pena de prosseguimento, com constrição de bens.
Havendo inércia do devedor, certifique-se, voltem conclusos com anotação do INÍCIO DA EXECUÇÃO. -
27/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 13:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/10/2024 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:30
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CENTRO MODERNO DE ENSINO LTDA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BRUNO FREIRE LOURENCO em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2024 00:28
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 00:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 00:28
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2024 00:28
Recebidos os autos
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18/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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18/07/2024 12:08
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
18/07/2024 12:08
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2024 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 19:51
Audiência Conciliação designada para 18/07/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
03/05/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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