TJRJ - 0803004-02.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:06
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 07/10/2025 15:00 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de FABRICIO GOMES DE MELLO LOPES TEIXEIRA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0803004-02.2024.8.19.0055 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: SERGIO FRANCISCO CLAUDINO JÚNIOR, DP DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ( 638 ) Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta do Juízo, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE 09/02/2026às 16horas.
Intime-se o acusado no novo endereço apresentada pela defesa em index. 188535093.
Ficam todos os sujeitos do processo cientes de que, considerando-se o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, notadamente a excepcionalidade da realização telepresencial de audiências prevista no art. 3º, §§ 1º e 2º da referida norma, a audiência será realizada PRESENCIALMENTE na sede da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, sendo certo que eventuais requerimentos para participação remota deverão ser JUSTIFICADOS e apresentados em tempo hábil (com 7 dias de antecedência) a este Juízo, ressalvadas urgência médicas devidamente comprovadas.
Intimem-se/ requisite(m)-se as testemunhas arroladas e o (s) réu (s), devendo este(s) último(s) ser(em)advertido(s) que, caso seja(m) colocado(s) em liberdade, deverá (ão) comparecer à Sala de Audiências da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, sob pena de ser decretada sua revelia.
Ciência ao MP e à Defesa.
Deverá o Cartório intimar pessoalmente as partes que comparecerem na data anteriormente designada, juntando posteriormente a certidão aos autos.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 31 de julho de 2025.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
31/07/2025 16:45
Juntada de Petição de ciência
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31/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/02/2026 16:00 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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31/07/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 02:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de SERGIO FRANCISCO CLAUDINO JÚNIOR em 24/04/2025 23:59.
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18/03/2025 19:11
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de SERGIO FRANCISCO CLAUDINO JÚNIOR em 16/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FABRICIO GOMES DE MELLO LOPES TEIXEIRA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:57
Juntada de Petição de ciência
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29/11/2024 21:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0803004-02.2024.8.19.0055 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: SERGIO FRANCISCO CLAUDINO JÚNIOR, DP DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ( 638 ) Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta do juízo, redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 07/10/2025, às 15:00horas.
Ficam todos os sujeitos do processo cientes de que, considerando-se o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, notadamente a excepcionalidade da realização telepresencial de audiências prevista no art. 3º, §§ 1º e 2º da referida norma, a audiência será realizada PRESENCIALMENTE na sede da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, sendo certo que eventuais requerimentos para participação remota deverão ser JUSTIFICADOS e apresentados em tempo hábil (com 7 dias de antecedência) a este Juízo, ressalvadas urgência médicas devidamente comprovadas.
Considerando-se os problemas na apresentação presencial de presos pela SEAP, o(s) acusado(s) participará(ão) do ato por meio de videoconferência do local onde se encontra(m) acautelado (s).
Com a disponibilização do link, determino seu envio para o setor de videoconferência da SEAP([email protected]), consignando a data e a qualificação completa dos acusados presos.
O agendamento deve ser realizado para horário 30 (TRINTA) minutos antes do designado da audiência, com vistas a possibilitar a entrevista prévia do (s) réu (s) com seu defensor.
FICAM OS ADVOGADOS E DEFENSORES ADVERTIDOS de que deverão comparecer com a mesma antecedência (30 minutos antes do horário da audiência) para realizarem a (s) entrevista (s) reservada (s) com o (s) réu (s) presos (s).
Intimem-se/ requisite(m)-se as testemunhas arroladas e o (s) réu (s), devendo este(s) último(s) ser(em)advertido(s) que, caso seja(m) colocado(s) em liberdade, deverá (ão) comparecer à Sala de Audiências da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, sob pena de ser decretada sua revelia.
Ciência ao MP e à Defesa.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 26 de novembro de 2024.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
27/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:13
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 07/10/2025 15:00 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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26/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de SERGIO FRANCISCO CLAUDINO JÚNIOR em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de SERGIO FRANCISCO CLAUDINO JÚNIOR em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:36
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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26/08/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 15:40
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 18:30
Juntada de carta
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23/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:42
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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23/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:22
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/08/2024 20:09
Recebida a denúncia contra SERGIO FRANCISCO CLAUDINO JÚNIOR (FLAGRANTEADO)
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22/08/2024 11:54
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 18/03/2025 15:30 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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21/08/2024 17:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 13:30 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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16/08/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de SERGIO FRANCISCO CLAUDINO JÚNIOR em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 19:22
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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14/07/2024 03:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 03:29
Outras Decisões
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25/06/2024 13:58
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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19/06/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:19
Recebidos os autos
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17/06/2024 19:19
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia
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17/06/2024 15:25
Juntada de carta
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16/06/2024 19:14
Juntada de petição
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16/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 15:44
Expedição de Mandado de Prisão.
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16/06/2024 13:46
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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16/06/2024 13:46
Audiência Custódia realizada para 16/06/2024 13:02 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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16/06/2024 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 18:44
Audiência Custódia designada para 16/06/2024 13:02 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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15/06/2024 16:23
Juntada de petição
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14/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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14/06/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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