TJRJ - 0879363-44.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 17:41
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 15:04
Expedição de Alvará.
-
19/05/2025 15:32
Juntada de petição
-
09/05/2025 16:24
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:22
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/02/2025 19:45
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 19:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 19:45
Juntada de Projeto de sentença
-
18/02/2025 19:45
Recebidos os autos
-
11/02/2025 00:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 31/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
22/01/2025 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/01/2025 10:07
Juntada de Ata da Audiência
-
21/01/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 01:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/11/2024 01:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2024 21:54
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0879363-44.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO SERGIO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, BANCO INTERMEDIUM SA D E C I S Ã O 1.
Tendo em vista a essencialidade do serviço prestado, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada.
DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar à Parte Ré que se abstenha de cortar o fornecimento de energia na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como se abstenha de incluir o nome da parte sutora nos cadastros restritivos de crédito, até o final da lide,, sob pena de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento.a diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2.
Fica a parte autoraciente de que as faturas deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. réu: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. end.: Avenida Marechal Floriano, nº 168, Rio de Janeiro – RJ NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/11/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 19:02
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 19:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/11/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809122-90.2024.8.19.0023
Vitoria Ribeiro da Silva
Maxxx Moveis Comercio do Pacheco LTDA
Advogado: Camilla Maldonado Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 14:32
Processo nº 0804226-55.2024.8.19.0006
Mario Reis Esteves
Antonio Luiz Neto
Advogado: Darlan Soares Missaggia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 16:35
Processo nº 0800927-20.2022.8.19.0207
Dulce Maria de Resende Rodrigues
Fundacao Ary Frauzino para Pesquisa e Co...
Advogado: Alexandra Rezende Rodrigues Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2022 15:30
Processo nº 0800927-20.2022.8.19.0207
Dulce Maria de Resende Rodrigues
Bradesco Saude S A
Advogado: Alexandra Rezende Rodrigues Garcia
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2025 15:45
Processo nº 0879374-73.2024.8.19.0038
Artemisa Michaelides
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Luis Claudio Oliveira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 20:05