TJRJ - 0819624-25.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:36
Expedição de Carta precatória.
-
16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 13:48
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Renove-se diligência para a citação/intimação por OJA. -
12/06/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de DENISE FERNANDES ROCHA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO ALVES em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:43
Juntada de aviso de recebimento
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
A parte autora para se manifestar sobre o AR negativo da parte ré por motivo de "recusado" -
26/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:34
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
A desconsideração da personalidade jurídica só deve ser deferida - ou não - após a intimação das partes, sem a suspensão do processo ou formação de incidente, sendo facultado ao juízo o deferimento das medidas necessárias a garantir a efetividade da execução, como, por exemplo, o deferimento de arresto ou outras tutelas provisórias de urgência cautelares aplicáveis ao caso concreto, assegurado às partes o contraditório e a ampla defesa , sem a necessidade de violar os princípios reitores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Isto posto, determino a intimação dos sócios da ré abaixo citados, para que apresentem defesa no prazo de 15 dias, sem a suspensão do processo ou a formação de incidente: LEVI DA SILVA CARVALHO MORANI, CPF *77.***.*66-23, residente e domiciliado no endereço constante na pesquisa SNIPER anexa; EVANDRO SILVA DE ARAÚJO, CPF *42.***.*56-62, residente e domiciliado no endereço constante na pesquisa SNIPER anexa; Citem-se e intimem-se os sócios, após, voltem conclusos para a efetivação do arresto diretamente na conta dos sócios da ré. -
10/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:52
Outras Decisões
-
03/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de DENISE FERNANDES ROCHA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO ALVES em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Considerando o resultado negativo da diligência, diga a parte credora como pretende prosseguir, sob pena de extinção, com a consequente expedição de certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/8722-33 Data/hora do Protocolamento: 08 NOV 2024 16:53 Número do Processo: 0819624-25.2022.8.19.0002 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: NITEROI I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: ALEXANDRE CHINI NETO Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: MAGALY RODRIGUES DE ANDRADE Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZACAO DE INGRESSOS S.A.15.***.***/0001-65 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A. | | | | | | | BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | | | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | | HUB IP S.A. | | | | | | | BCO DO BRASIL S.A. | | | | | | | NU FINANCEIRA S.A.
CFI | | | | | | | NUPAY FOR BUSINESS IP LTDA. | | | | | | | ASAAS IP S.A. | | | | | | | BCO DAYCOVAL S.A | | | | | | | RENDIMENTOPAY IP S.A | | | | | | | PAYPAL | | | | | | | AME DIGITAL BRASIL IP LTDA. | | | | | | | PAGSEGURO INTERNET IP S.A. | | | | | | | NU PAGAMENTOS - IP | | | | | | | MERCADO PAGO IP LTDA. | | | | | | | ITAÚ UNIBANCO S.A. -
27/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de DENISE FERNANDES ROCHA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO ALVES em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de DENISE FERNANDES ROCHA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:55
Juntada de carta precatória
-
18/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO ALVES em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de DENISE FERNANDES ROCHA em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:04
Expedição de Carta precatória.
-
03/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DENISE FERNANDES ROCHA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO ALVES em 16/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 12:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/03/2024 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de INGRID BRABES em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de PEDRO BARASNEVICIUS QUAGLIATO em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de DENISE FERNANDES ROCHA em 15/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO ALVES em 15/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:43
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:03
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 00:47
Decorrido prazo de PEDRO BARASNEVICIUS QUAGLIATO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:47
Decorrido prazo de INGRID BRABES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:47
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZACAO DE INGRESSOS S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 00:17
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZACAO DE INGRESSOS S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:51
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/09/2023 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:24
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
17/08/2023 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO ALVES em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de DENISE FERNANDES ROCHA em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INGRID BRABES em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de MAGALY RODRIGUES DE ANDRADE em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZACAO DE INGRESSOS S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2023 00:47
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:37
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 09:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/06/2023 09:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/06/2023 19:27
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 19:27
Juntada de Projeto de sentença
-
20/06/2023 19:27
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELLE GOULART PORTO NUNES
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17/05/2023 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/05/2023 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/05/2023 14:28
Juntada de Ata da Audiência
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16/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/05/2023 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/03/2023 13:16
Juntada de aviso de recebimento
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28/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 00:41
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO ALVES em 30/01/2023 23:59.
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17/01/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
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05/01/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 12:57
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:04
Juntada de aviso de recebimento
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03/11/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/11/2022 17:04
Conclusos ao Juiz
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31/10/2022 10:59
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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