TJRJ - 0844275-14.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 19:41
Outras Decisões
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03/09/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0844275-14.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO BREITENVIESER FILHO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Às partes sobre proposta de honorários periciais.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
22/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844275-14.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO BREITENVIESER FILHO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido a legitimidade da cobrança relativa ao mês de outubro de 2024, bem como a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor e a ocorrência de danos morais.
Como consequência, defiro a produção da prova pericial de engenharia requerida pela ré.
Para a prova pericial, nomeio o Dr.
JEAN FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 025.729.007- 93, e-mail [email protected], telefone 97944-9449, o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários.
Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias.
Venha a prova documental suplementar/superveniente em 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
05/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
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09/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
14/12/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:54
Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:02
Outras Decisões
-
06/12/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Certifico que as custas e taxa foram recolhidas a menor, faltando R$ 473,88 em atos dos escrivães; R$ 29,48 na conta diversos e R$ 21,00 de taxa judiciária.
Ao autor para complementar. -
03/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:02
Outras Decisões
-
28/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/11/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, a realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, artigo 290 c/c artigo 270). -
27/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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