TJRJ - 0809151-06.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:31
Expedição de Informações.
-
26/09/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 13:20
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de PERLA CRISTINA DE BARROS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 14:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0809151-06.2024.8.19.0003 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERLA CRISTINA DE BARROS SANTOS EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Recebo os embargos.
Dispenso o relatório na forma do art. 38 da L. 9.099/95.
A embargante alega excesso de execução, no valor remanescente executado.
A embargada se manifestou, tempestivamente, sustentando que a alegação da embargante não deve prosperar. À embargante assiste razão em parte, uma vez que, conforme informado na peça de embargos à execução, foi estornado diretamente na conta corrente da parte autora o valor de R$ 3.333,33.
Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido feito nos embargos, para reconhecer o excesso de execução, somente, no valor de R$ 3.333,33.
Sem sucumbências na forma do art. 55 da L. 9.099/95.
P.R.I.
No mais, dou por extinta a obrigação executada na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de pagamento da guia judicial paga para a embargada, com as devidas cautelas.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 29 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:28
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
29/08/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0809151-06.2024.8.19.0003 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERLA CRISTINA DE BARROS SANTOS EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A À embargada, no prazo legal.
ANGRA DOS REIS, 25 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
26/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:04
Outras Decisões
-
25/08/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 13:59
Expedição de Informações.
-
15/08/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2025 17:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:45
Outras Decisões
-
01/08/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 17:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:56
Outras Decisões
-
29/07/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/05/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 12:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2025 19:26
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 19:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 19:26
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2025 19:26
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
25/03/2025 19:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 15:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
25/03/2025 19:25
Juntada de Ata da Audiência
-
28/01/2025 13:18
Juntada de petição
-
27/01/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 15:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
16/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:22
Outras Decisões
-
12/12/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:51
Outras Decisões
-
12/12/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809151-06.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PERLA CRISTINA DE BARROS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 26 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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