TJRJ - 0807252-07.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 14:46
Baixa Definitiva
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03/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:45
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de SUELEN PERES DO NASCIMENTO RAMOS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de WO ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0807252-07.2023.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELEN PERES DO NASCIMENTO RAMOS EXECUTADO: WO ADMINISTRADORA DE BENS S/A Tendo em vista a satisfação da obrigação executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 12 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
12/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:00
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0807252-07.2023.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELEN PERES DO NASCIMENTO RAMOS EXECUTADO: WO ADMINISTRADORA DE BENS S/A Por ora, defiro nova penhora online junto ao SISBAJUD, na modalidade "teimosinha".
Junte-se o comprovante.
Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias corridos para que o processo retorne à conclusão.
ANGRA DOS REIS, 3 de dezembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0807252-07.2023.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELEN PERES DO NASCIMENTO RAMOS EXECUTADO: WO ADMINISTRADORA DE BENS S/A 1 - O bloqueio online restou infrutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores. 2 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95. 3 - Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 26 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/09/2024 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 06:58
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 06:58
Transitado em Julgado em 22/09/2024
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03/09/2024 20:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de SUELEN PERES DO NASCIMENTO RAMOS em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de WO ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 16:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 16:30
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2024 16:30
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRICILLA BARBOSA PIMENTEL
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30/07/2024 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/05/2024 12:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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30/07/2024 16:28
Juntada de Ata da Audiência
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24/05/2024 17:32
Juntada de extrato de grerj
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29/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 12:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2024 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2024 12:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 01:07
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 22:57
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 22:56
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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