TJRJ - 0809182-26.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:44
Expedição de Informações.
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12/09/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:58
Outras Decisões
-
03/09/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809182-26.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDENICIS RAIMUNDA HENRIQUE EXECUTADO: CÍCERO BARBOSA (C.
ARTES MÓVEIS) O bloqueio online restou parcialmente frutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, suficiente para cobrir o total da execução, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores.
Assim: 1-Intime-se o executado(a) para, querendo, fazer oposição à execução, através de embargos, no prazo legal; 2 - Escoado o prazo, sem manifestação do executado(a), aguarde-se ofício de confirmação da transferência, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o(a) exequente para retirá-lo, independente de nova conclusão; 3 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, para cobertura do débito remanescente, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95.
ANGRA DOS REIS, 6 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
06/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 12:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809182-26.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDENICIS RAIMUNDA HENRIQUE RÉU: CÍCERO BARBOSA (C.
ARTES MÓVEIS) Defiro a penhora online dos valores apresentados.
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
ANGRA DOS REIS, 27 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
28/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:53
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de VANDENICIS RAIMUNDA HENRIQUE em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809182-26.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDENICIS RAIMUNDA HENRIQUE RÉU: CÍCERO BARBOSA (C.
ARTES MÓVEIS) Proceda-se com o julgamento antecipado da lide, uma vez que o réu, devidamente citado e intimado, não apresentou a contestação, no prazo estipulado pelo Juízo.
ANGRA DOS REIS, 14 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/04/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 06:22
Outras Decisões
-
14/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 19:25
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2025 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:55
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809182-26.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDENICIS RAIMUNDA HENRIQUE RÉU: CÍCERO BARBOSA (C.
ARTES MÓVEIS) Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 26 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/11/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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