TJRJ - 0875059-16.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 12:15
Remessa
-
28/01/2025 17:52
Remessa
-
08/01/2025 11:18
Confirmada
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0875059-16.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 4 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0875059-16.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01056917 APELANTE: ALDA CRISTINA FREITAS FERNANDES ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 ADVOGADO: FLAVIA SOUZA E SILVA OAB/RJ-066340 ADVOGADO: MATHEUS OLIVEIRA ROSA DE ARAÙJO OAB/RJ-241797 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS.
SERVIDOR DA ÁREA DE EDUCAÇÃO.
PISO NACIONAL ESTABELECIDO NA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.1.
Desnecessidade de suspensão do processo em razão de ACP, não tendo havido determinação neste sentido2.
Direito à percepção de remuneração nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, que impõe a todos os Entes da Federação a observância do piso salarial nacional nas carreiras do magistério público da educação básica. 3.
Proporcionalidade de acordo com a jornada de trabalho, levando-se em conta a jornada integral e a parcial.4.
A legislação estadual (Lei nº 5539/2009) prevê no artigo 3º o escalonamento com base no vencimento-base, não confrontando, em nada, com a legislação federal, não havendo que se falar em violação à autonomia federativa. 5.
A constitucionalidade da lei federal foi reconhecida por julgamento datado de 2011, não merecendo chancela o argumento acerca da ausência de previsão orçamentária. 6.
Reconhecimento de que o piso salarial deve incidir desde o primeiro nível.7.
Provimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2024 15:30
Documento
-
18/12/2024 14:55
Conclusão
-
17/12/2024 13:05
Provimento
-
04/12/2024 11:50
Confirmada
-
04/12/2024 00:05
Publicação
-
02/12/2024 18:07
Inclusão em pauta
-
28/11/2024 00:05
Publicação
-
27/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 209ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0875059-16.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 4 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0875059-16.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01056917 APELANTE: ALDA CRISTINA FREITAS FERNANDES ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 ADVOGADO: FLAVIA SOUZA E SILVA OAB/RJ-066340 ADVOGADO: MATHEUS OLIVEIRA ROSA DE ARAÙJO OAB/RJ-241797 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO -
25/11/2024 16:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/11/2024 11:15
Conclusão
-
25/11/2024 11:10
Distribuição
-
22/11/2024 18:27
Remessa
-
22/11/2024 18:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801732-32.2024.8.19.0003
Marcia Cristina dos Santos
Bullla Instituicao de Pagamento S.A.
Advogado: Mauricio Marques Domingues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 14:23
Processo nº 0809184-93.2024.8.19.0003
Maria Valdiza Abreu de Souza
Banco Bradescard SA
Advogado: Patricia Abrahao Valente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 14:43
Processo nº 0825234-89.2024.8.19.0038
Marise Goncalves dos Santos
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Anderson Monte Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 12:17
Processo nº 0809162-35.2024.8.19.0003
Camila Barboza dos Santos
Interbelle Comercio de Produtos de Belez...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 09:02
Processo nº 0875059-16.2024.8.19.0001
Alda Cristina Freitas Fernandes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 13:37