TJRJ - 0810213-34.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de PRISCILA DE LIMA RIBEIRO em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de PEDRA RARA DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 17/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 21:34
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0810213-34.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA DE LIMA RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PRISCILA DE LIMA RIBEIRO EXECUTADO: PEDRA RARA DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis as consultas ao sistema para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário existentes, tal medida inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RE 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as consultas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte ou de bens pertencentes a esta.
Sem prejuízo, ao exequente para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 19:37
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0810213-34.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA DE LIMA RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PRISCILA DE LIMA RIBEIRO EXECUTADO: PEDRA RARA DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, eis que constitui providência prematura e não está fundamentado em qualquer hipótese legal, sendo certo que não há qualquer informação nos autos acerca das práticas abusivas elencadas no artigo 28 do CDC.
Diga o exequente em cinco dias como pretende prosseguir na execução, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
20/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de PEDRA RARA DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de FELIPPE ALVAREZ DE SÁ em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de THIAGO DE LACERDA BON RABELO em 20/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0810213-34.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA DE LIMA RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PRISCILA DE LIMA RIBEIRO EXECUTADO: PEDRA RARA DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME Diga o exequente como pretende prosseguir, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de PEDRA RARA DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:38
Outras Decisões
-
10/07/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2024 11:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/07/2024 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 18:14
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:51
Transitado em Julgado em 11/08/2023
-
18/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:42
Decorrido prazo de DANIELLA ALVES MACHADO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:42
Decorrido prazo de FELIPPE ALVAREZ DE SÁ em 13/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 07:29
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:09
Juntada de aviso de recebimento
-
13/10/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:09
Decorrido prazo de PRISCILA DE LIMA RIBEIRO em 16/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 00:19
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2022 16:16
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2022 16:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2022 16:16
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2022 16:16
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
26/08/2022 15:29
Revisão do Projeto de Sentença
-
19/08/2022 10:24
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2022 10:24
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2022 10:24
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
06/07/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 19:09
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 09:01
Audiência Conciliação cancelada para 13/07/2022 15:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
23/06/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/06/2022 00:22
Decorrido prazo de THIAGO DE LACERDA BON RABELO em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 17:19
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:11
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 08:20
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 18:49
Audiência Conciliação designada para 13/07/2022 15:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/04/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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