TJRJ - 0831872-41.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 05:00
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
17/09/2025 15:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de ELIZABETH OLIVEIRA DOS REIS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0831872-41.2024.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECORRENTE: ELIZABETH OLIVEIRA DOS REIS RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.Considerando o alegado na petição ID 218451174, bem como os laudos apresentados Id 219146650, defiro,excepcionalmente, o levantamento dos valores incontroversos em favor da parte exequente; 2.Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
25/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 07:01
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 13:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a t -
13/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:02
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/05/2025 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/05/2025 17:27
Juntada de petição
-
17/05/2025 13:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/05/2025 13:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/05/2025 00:10
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ELIZABETH OLIVEIRA DOS REIS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 17:45
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 12:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 15:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/02/2025 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:44
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:11
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
02/09/2024 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de ELIZABETH OLIVEIRA DOS REIS em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:42
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/08/2024 20:01
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/08/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ELIZABETH OLIVEIRA DOS REIS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2024 08:58
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2024 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/06/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 14:56
Juntada de Projeto de sentença
-
07/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
06/06/2024 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
06/06/2024 13:50
Juntada de Ata da Audiência
-
06/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 05:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 15:03
Juntada de petição
-
03/05/2024 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2024 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/05/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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