TJRJ - 0806670-10.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LOPES DE OLIVEIRA em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Ato Ordinatório Processo:0806670-10.2024.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE DA SILVA BAPTISTA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certifico que, independentemente de intimação, a parte ré se manifestou no ID. 213204872.
Nesta data, procedo com a intimação da parte autora (ID. 209525468).
ITABORAÍ, 25 de agosto de 2025.
RAPHAELLA CARDOSO RODRIGUES RANGEL -
25/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0806670-10.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE DA SILVA BAPTISTA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Conclusão desnecessária.
Intimem-se as partes para que informem justificadamente, asprovasque entendem necessárias ao julgamento do mérito, demonstrando os pontos controvertidos que pretendem provar com cada uma delas, no prazo de 15 dias, sob pena de liminar indeferimento, na forma do artigo 370 e parágrafo único do NCPC.
Caso desejem a produção de prova pericial, deverão acostar os quesitos para o juízo de pertinência.
ITABORAÍ, 17 de julho de 2025.
VIVIANE RAMOS DE FARIA Juiz Substituto -
18/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 00:10
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 05/02/2025 23:59.
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26/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Intimação acerca da decisão de ID. 158023710. -
03/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806670-10.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE DA SILVA BAPTISTA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1- Defiro a justiça gratuita, eis que se presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos firmada por pessoa natural. 2- Intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de endereço em nome da própria autora ou, na impossibilidade, em nome de terceiros, cumulado com declaração de residência, podendo utilizar-se de conta de luz, água, telefone, cartão de crédito, boleto bancário ou qualquer meio que comprove que a Demandante reside, de fato, na Comarca de Itaboraí, sob pena de impossibilidade de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. 3- Sem prejuízo, no que e refere ao pedido de tutela antecipada, comprove a Demandante a negativação em seu nome, junto aos cadastros restritivos de crédito SPC/SERASA, visto que o documento acostado no ID. 124410930, não informa o titular da dívida informada, no mesmo prazo acima, sob pena de indeferimento.
ITABORAÍ, 25 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
26/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAQUELINE DA SILVA BAPTISTA - CPF: *57.***.*09-67 (AUTOR).
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24/11/2024 14:44
Conclusos para decisão
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01/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LOPES DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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