TJRJ - 0957283-11.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 19/08/2025 23:59.
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05/08/2025 10:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de VICTOR FRANCISCO DE CARVALHO em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de VICTOR FRANCISCO DE CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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26/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 21:16
Juntada de Petição de apelação
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0957283-11.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIVERSO BMZ ZEN E PUBLICIDADE LTDA RÉU: LOCALIZA FLEET S A Trata-se de embargos de declaração oposto pelo Autor, no ID. 193285394, contra a sentença de ID. 192272027.
Alegou que a sentença é contraditória, uma vez que o não pagamento das custas enseja o cancelamento da distribuição, e não o indeferimento da petição inicial.
Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, e rejeito-os, visto que não há omissão, contradição, erro material ou obscuridade na sentença embargada.
Vale salientar que o recolhimento das despesas processuais se traduz em pressuposto de constituição válida do processo.
Não sendo preenchido, impossibilita a formação regular da relação processual, razão pela qual enseja o indeferimento da petição inicial.
No mais, pretende o Embargante a atribuição de efeitos infringentes ou modificativos, com a reapreciação do que foi decidido, o que pode alterar o conteúdo decisório, contudo, o presente recurso não se mostra como instrumento adequado para rediscutir a decisão impugnada.
Persiste, pois, a sentença tal como está lançada.
O inconformismo das partes deve ser objeto da via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
22/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:43
Indeferida a petição inicial
-
14/05/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de VICTOR FRANCISCO DE CARVALHO em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIVERSO BMZ ZEN E PUBLICIDADE LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-92 (AUTOR).
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05/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
158125624 - Despacho (...)Pelo que, comprove-se a hipossuficiência financeira, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício. -
26/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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