TJRJ - 0836367-70.2023.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:37
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 18:18
Confirmada
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0836367-70.2023.8.19.0004 Assunto: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor / Crimes contra a Fé Pública / DIREITO PENAL Origem: SAO GONCALO 3 VARA CRIMINAL Ação: 0836367-70.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00133962 APTE: JHONATAN DOS SANTOS EUFRASIO ADVOGADO: ANIBAL SALIM OAB/RJ-052564 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA Revisor: DES.
ADRIANA RAMOS DE MELLO Funciona: Ministério Público Ementa: Ementa: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO DEFENSIVA.
CRIME PREVISTO NO ARTIGO 311, § 2º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME1.
Apelante condenado pela prática do crime previsto no artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal.
II.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Conduta de conduzir motocicleta sem placa de identificação que constitui tão somente infração administrativa. 4.
Inadmissível a analogia in malam partem. 5.
Atipicidade da conduta.
III.
DISPOSITIVO6.
Recurso conhecido e provido.
Conclusões: À unanimidade, foi dado PROVIMENTO ao recurso, para absolver o apelante, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. -
17/06/2025 14:19
Documento
-
16/06/2025 17:15
Conclusão
-
10/06/2025 10:00
Provimento
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 18:00
Inclusão em pauta
-
14/05/2025 13:45
Mero expediente
-
14/05/2025 11:21
Conclusão
-
09/05/2025 15:13
Remessa
-
17/03/2025 16:19
Conclusão
-
07/03/2025 13:50
Confirmada
-
06/03/2025 13:55
Confirmada
-
27/02/2025 17:24
Mero expediente
-
26/02/2025 16:21
Conclusão
-
26/02/2025 00:05
Publicação
-
24/02/2025 13:51
Confirmada
-
24/02/2025 13:05
Mero expediente
-
24/02/2025 11:09
Conclusão
-
24/02/2025 11:00
Distribuição
-
21/02/2025 18:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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