TJRJ - 0802423-22.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 08:53
Baixa Definitiva
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29/01/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCELA BERGOMI DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:57
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0802423-22.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA LEAO DA ROCHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Trata-se de ação entre as partes em epígrafe, em que sobreveio aos autos petição da parte autora, informando não ter mais interesse no feito e requerendo, dessa forma, a homologação da desistência.
A parte ré ainda não foi citada.
Em face do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas.
Sem honorários, uma vez que não houve citação.
Deverá ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, se for o caso.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
27/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:06
Extinto o processo por desistência
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13/11/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/03/2023 23:59.
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02/03/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
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23/02/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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19/02/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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