TJRJ - 0837929-86.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 11:57
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA NASSER em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:32
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0837929-86.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: FELIPE DE ALMEIDA NASSER RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/11/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/11/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 09:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 09:21
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2024 09:21
Recebidos os autos
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01/11/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
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16/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 13:01
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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