TJRJ - 0801967-24.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de LUDMILLA VERMAAS DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 SENTENÇA Processo: 0801967-24.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA TERRA DE SOUZA RÉU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória e pedido de tutela de urgência proposta por ANA CLÁUDIA TERRA DE SOUZA em face de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA – PSERV e BANCO BRADESCO S/A, sob a alegação de que os descontos de contribuição mensal realizados em seu benefício previdenciário pelo segundo réu em favor do primeiro réu são indevidos, já que não estabelecida nenhuma relação contratual entre as partes.
Com a inicial vieram documentos.
Decisão de antecipação dos efeitos da tutela, id. 70850093.
No ensejo, foi deferida a gratuidade de justiça à demandante e determinada a citação dos requeridos.
Contestação apresentada pelo Banco Bradesco, id. 76563863.
Revelia do primeiro demandado decretada no id. 116110124.
Instadas a se manifestarem em provas, as partes permaneceram silentes, conforme certificado no id. 134027312.
Termo de acordo extrajudicial celebrado entre a autora e o Banco Bradesco, id. 150929785.
Comprovante de cumprimento do acordo juntado pelo banco réu no id. 154031724. É o breve relato.
Decido.
A hipótese dos autos versa sobre demanda consumerista, fundada em alegada falha na prestação de serviços pelos demandados.
Compulsando os autos, verifico que a autora e o Banco Bradesco celebraram o acordo estampado no id. 150929785.
Com efeito, a celebração de acordo evidenciou claro interesse em por fim ao litígio judicial, com a consequente extinção do processo, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil.
Nesse diapasão, sendo os réus responsáveis solidários, a plena quitação dada a um aproveita aos demais, consoante dispõe o artigo 275, do Código Civil pátrio.
Com efeito, o acordo celebrado entre a demandante e o segundo réu diz respeito à integralidade do pedido, sendo que, há solidariedade no polo passivo da demanda, pois se trata de relação de consumo (art. 7º, parágrafo único do CDC), aplicável, portanto, a previsão do art. 844, § 3º do Código Civil, aproveitando a transação para extinguir a dívida em relação ao primeiro corréu.
Dessa forma, entendo que houve a perda do objeto da presente ação, razão pela qual não há mais interesse processual.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo de id. 150929785, celebrado entre a autora e o segundo demandado (BANCO BRADESCO S/A), para que produza seus devidos e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, em relação à PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA – PSERV.
Custas, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de novembro de 2024.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
26/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:39
Homologada a Transação
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04/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:01
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:46
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA TERRA DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:47
Decretada a revelia
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25/03/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:27
Decorrido prazo de LUDMILLA VERMAAS DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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05/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 11:30
Expedição de Ofício.
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11/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:54
Expedição de Ofício.
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04/08/2023 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
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04/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
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02/05/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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