TJRJ - 0956941-97.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL LIMA DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de KARINE FLOR DA MOTA DO NASCIMENTO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de KARINE FLOR DA MOTA DO NASCIMENTO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL LIMA DE SOUZA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ID. 214650305: Às partes para ciência de que a parte a ser periciada deverá fornecer seus padrões caligráficos, portando os documentos elencados pelo perito, no dia 15/09/2025, às 16:30h, no SEJUD/TJRJ, localizado na Av.
Erasmo Braga, nº 115, (...) -
07/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:42
Outras Decisões
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14/07/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL LIMA DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de KARINE FLOR DA MOTA DO NASCIMENTO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ID. 191749218: Às partes acerca dos honorários periciais pretendidos. -
20/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de KARINE FLOR DA MOTA DO NASCIMENTO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0956941-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO BRITO DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que não vislumbro a hipossuficiência técnica do Autor no caso em tela, pois pode comprovar a falsidade da assinatura aposta no termo de encerramento da conta através da prova pericial grafotécnica, pela qual protestou.
Logo, não há prejuízo para a defesa do direito invocado na inicial na aplicação do disposto no art. 373, do CPC.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, eis que em consonância com o disposto no art. 292, VI do CPC, uma vez que se coaduna com o benefício econômico perseguido.
Feito em ordem.
Nada mais a sanear.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Fixo como ponto controvertido a regularidade do procedimento de encerramento da conta corrente do Autor, bem como a falsidade da assinatura aposta no documento de ID. 163884476.
Defiro a produção da prova pericial grafotécnicarequerida pelo Autor no ID. 181233249 e nomeio como perito o Dr.
André Lopes Flores, tel: 99608-0192 e 3327-5221, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e apresentar honorários, que serão pagos juntamente com as verbas de sucumbência, eis que o Autor é beneficiário de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
10/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 15:58
Conclusos para decisão
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de KARINE FLOR DA MOTA DO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de KARINE FLOR DA MOTA DO NASCIMENTO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL LIMA DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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30/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
158053153 Decisão (...)Pelo que, INDEFIRO a medida de urgência requerida.
Cite-se, eletronicamente.
O prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335, do CPC, terá início na data da ciência deste despacho no portal eletrônico. (...) -
26/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO BRITO DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*73-40 (AUTOR).
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25/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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