TJRJ - 0811269-58.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0811269-58.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) AUTOR: JORGE NUNES RÉU: INVERRIO ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, INVERRIO MALLORCA 2006 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposta por JORGE NUNES em face de INVERRIO ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e INVERRIOMALLORCA 2006 INCORPORAÇÕES LTDA.
Ato ordinatório de ID 125406705 intimou o habilitante sobre manifestação do AJ de ID 108968571.
Em razão da inércia, despacho de ID 157236170 determinou nova intimação do habilitante para atender ao requerido pelo AJ, sob pena de extinção.
Habilitante permaneceu inerte, conforme ID 178049888.
Veio aos autos notícia de falecimento do autor em 23/03/2025, conforme ID 181246968.
Decisão de ID 181943339 suspendeu o feito na forma do artigo 313, I do CPC e determinou intimação do polo ativo para promover a habilitação dos herdeiros do autor, sob pena de extinção.
Em razão da inércia, despacho de ID 192085297 determinou nova intimação, em derradeira oportunidade.
O polo ativo, contudo, não foi regularizado. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Diante da inércia da parte autora em regularizar o polo ativo a fim de dar prosseguimento ao e, da ausência de pressupostos para continuidade válida e regular da presente habilitação de crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇAO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III e IVc/c art. 313, (sec)2º, II, ambos do CPC.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE Juiz Substituto -
19/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 07:21
Juntada de Petição de ciência
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14/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:11
Juntada de Petição de ciência
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04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0811269-58.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) AUTOR: JORGE NUNES RÉU: INVERRIO ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, INVERRIO MALLORCA 2006 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposta por JORGE NUNES em face de INVERRIO ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e INVERRIOMALLORCA 2006 INCORPORAÇÕES LTDA.
Ato ordinatório de ID 125406705 intimou o habilitante sobre manifestação do AJ de ID 108968571.
Em razão da inércia, despacho de ID 157236170 determinou nova intimação do habilitante para atender ao requerido pelo AJ, sob pena de extinção.
Habilitante permaneceu inerte, conforme ID 178049888.
Veio aos autos notícia de falecimento do autor em 23/03/2025, conforme ID 181246968.
Decisão de ID 181943339 suspendeu o feito na forma do artigo 313, I do CPC e determinou intimação do polo ativo para promover a habilitação dos herdeiros do autor, sob pena de extinção.
Em razão da inércia, despacho de ID 192085297 determinou nova intimação, em derradeira oportunidade.
O polo ativo, contudo, não foi regularizado. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Diante da inércia da parte autora em regularizar o polo ativo a fim de dar prosseguimento ao e, da ausência de pressupostos para continuidade válida e regular da presente habilitação de crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇAO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III e IVc/c art. 313, §2º, II, ambos do CPC.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE Juiz Substituto -
31/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:05
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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28/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de MARIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0811269-58.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) AUTOR: JORGE NUNES RÉU: INVERRIO ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, INVERRIO MALLORCA 2006 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA Ao patrono do polo ativo, em derradeira oportunidade, para que proceda a regularização conforme index 181943339, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE Juiz Substituto -
14/05/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2025 04:13
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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17/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0811269-58.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) AUTOR: JORGE NUNES RÉU: INVERRIO ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, INVERRIO MALLORCA 2006 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA Em derradeira oportunidade, à parte autora para que atenda ao requerido pelo AJ, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Juiz Titular -
27/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2024 23:59.
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14/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de WAGNER MADRUGA DO NASCIMENTO em 29/04/2024 23:59.
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25/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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