TJRJ - 0820645-06.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 13:58
Baixa Definitiva
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:41
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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09/12/2024 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA AMORIM em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de L. S. DA CUNHA COMERCIO DE MOVEIS em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0820645-06.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA AMORIM RÉU: L.
S.
DA CUNHA COMERCIO DE MOVEIS HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 29 de outubro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
18/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/10/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 16:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 16:53
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2024 16:53
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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09/10/2024 16:52
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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09/10/2024 16:52
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 10:58
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:35
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 15:47
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
28/08/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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