TJRJ - 0825450-40.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 10:08
Baixa Definitiva
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de AURELIO ALVES PEREIRA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
À parte interessada sobre Certidão de Crédito expedida a seu favor, cujo encargo de impressão é de sua responsabilidade, bem como das peças instrutórias necessárias.
Ciente de que os autos serão arquivados, no prazo de 5 dias. -
14/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:11
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0825450-40.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURELIO ALVES PEREIRA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Intime-se a parte autora para cumprimento integral da decisão de index 158560582, devendo retificar a planilha de débito em dez dias, especificamente quanto à atualização do débito até a data do deferimento do pedido de recuperação judicial (31/08/2023), sob pena de indeferimento da execução.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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06/02/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:40
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0825450-40.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURELIO ALVES PEREIRA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL A empresa ré está em recuperação judicial.
Conforme já decidido pelo E.
STJ, a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC/15, por decorrência direta da sistemática prevista na Lei 11.101/05, não constituem obrigações passíveis de serem exigidas da recuperanda, que estava impedida de realizar o pagamento pela via estabelecida no CPC. (REsp 1873081/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 04/03/2021).
Deste modo, determino a exclusão da multa e/ou honorários do valor executado.
Junte-se nova planilha na forma da presente decisão, observando-se ainda que o crédito deverá ser atualizado até a data do deferimento do pedido de recuperação judicial (31/08/2023), no prazo de dez dias, para fins de expedição de certidão de crédito.
Após o cumprimento do acima determinado, intime-se a parte ré para se manifestar acerca da nova planilha de cálculo apresentada em 15 dias, devendo eventual impugnação vir pela via adequada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte ré, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:27
Outras Decisões
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08/11/2024 18:58
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/11/2024 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:34
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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08/10/2024 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de AURELIO ALVES PEREIRA em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2024 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2024 03:35
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 03:35
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2024 03:34
Recebidos os autos
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12/08/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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12/08/2024 12:54
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2024 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/08/2024 12:54
Juntada de Ata da Audiência
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11/08/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 11:21
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/07/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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