TJRJ - 0801663-20.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0801663-20.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABRINA SIQUEIRA DE MORAES RÉU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ID. 130298346: Assiste razão à requerida, uma vez que trata-se de ação de obrigação de fazer e indenização destinada à anulação de dívida lançada na plataforma SERASA LIMPA NOME, invocando a autora que a dívida está prescrita, desprovida de exigibilidade.
A matéria em apreço está submetida ao rito dos recursos repetitivos, no julgamento do REsp nº 2.092.190/SP (Tema 1.264), Relator Ministro João Otávio de Noronha, 11.6.24.
Conforme ementa a seguir: 'PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.' No aludido recurso repetitivo, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão relativa ao tema.
Assim, suspendo o presente, até que seja proferida decisão no Recurso Especial nº 2.092.190/SP – Tema 1.264 do STJ, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos.
Anote-se.
I.
TERESÓPOLIS, 13 de novembro de 2024.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
13/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/10/2024 12:34
Conclusos para decisão
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11/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de SABRINA SIQUEIRA DE MORAES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de SABRINA SIQUEIRA DE MORAES em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 11/06/2024 23:59.
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14/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SABRINA SIQUEIRA DE MORAES - CPF: *84.***.*02-50 (AUTOR).
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01/04/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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