TJRJ - 0814705-17.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 20:56
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 20:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/04/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 21:29
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 21:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/02/2025 21:29
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO GUIMARAES NESI em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de LEANDRO SOUZA DE MORAIS em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0814705-17.2023.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PENINSULA SMART EXECUTADO: VIVIAN DE MIRANDA CAVACA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL PENINSULA SMARTem face de VIVIAN DE MIRANDA CAVACA.
O feito teve seu curso normal, até que os litigantes informaram a realização de acordo.
As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de index 151946878, para que produza os seus efeitos legais e determino a suspensão do feito até o integral cumprimento Ficam as partes intimadas a comunicar ao juízo o integral cumprimento do acordo em até 15 dias após o término do prazo, valendo o seu silêncio como anuência.
Ao arquivo, sem baixa na distribuição, conforme art. 198, II e IV da CNCCJ.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
27/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:22
Homologada a Transação
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12/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:48
Juntada de extrato de grerj
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10/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 18:52
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:01
Recebida a emenda à inicial
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27/10/2023 20:24
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 16:53
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 21:39
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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13/08/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO GUIMARAES NESI em 07/08/2023 23:59.
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25/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:14
Outras Decisões
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23/06/2023 12:56
Conclusos ao Juiz
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23/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 12:48
Juntada de extrato de grerj
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26/05/2023 09:47
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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