TJRJ - 0814985-72.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:27
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 09:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de LANCHONETE KARINA LTDA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de GRACIANA MENDES DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de STEFANI DA SILVA PEREIRA em 18/08/2025 23:59.
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07/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:20
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/07/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 04:05
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de LANCHONETE KARINA LTDA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de GRACIANA MENDES DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de STEFANI DA SILVA PEREIRA em 06/06/2025 23:59.
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19/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:27
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0814985-72.2024.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ILDA DE SAMPAIO COELHO RÉU: LANCHONETE KARINA LTDA, GRACIANA MENDES DOS SANTOS, STEFANI DA SILVA PEREIRA Consoante entendimento do E.
TJ/RJ, a validade da citação postal da pessoa física depende da entrega da missiva diretamente ao citando, ou a quem tenha poderes para em seu nome recebê-la, mediante a assinatura do respectivo recibo.
Vejamos: 0029196-84.2015.8.19.0066 - APELAÇÃO Des(a).
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA - Julgamento: 14/03/2018 - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINAIAL - MEDICAMENTO - CITAÇÃO - AVISO DE RECEBEMIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO - NULIDADE. - Ação de Cobrança de Cotas Condominiais. - Citação do Réu que se deu por via postal, no endereço declinado na inicial, mas recebido por terceiro. - O C.
Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que somente será válida a citação de pessoa física via postal com a entrega do AR diretamente ao destinatário e colhida a sua assinatura pelo carteiro, sendo ônus do Autor provar que o Réu teve conhecimento da demanda.
Inteligência do art. 223 e parágrafo único do Código de Processo Civil/73 e art. 248 e §1º do Código de Processo Civil/15. - Anulação da sentença. - Provimento do recurso.
Nesse sentido, não tendo sido comprovada a relação entre a pessoa que recebeu a citação e o citando, reputo ineficaz o ato.
Ao autor para dizer como pretende prosseguir no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
14/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 19:11
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ILDA DE SAMPAIO COELHO em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:28
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de LANCHONETE KARINA LTDA em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:50
Conclusos para despacho
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09/12/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ILDA DE SAMPAIO COELHO em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0814985-72.2024.8.19.0202 Distribuído em: 26/06/2024 11:00:59 Classe/Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) / [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: ILDA DE SAMPAIO COELHO RÉU: LANCHONETE KARINA LTDA, GRACIANA MENDES DOS SANTOS, STEFANI DA SILVA PEREIRA Ao autor, sobre o acrescido devendo requerer o que entender de direito.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
EDILON MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR -
26/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ILDA DE SAMPAIO COELHO em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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