TJRJ - 0806303-24.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 28/05/2025 23:59.
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19/05/2025 20:04
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/04/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA BRAGA - CPF: *88.***.*54-72 (AUTOR).
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19/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo: 0806303-24.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA BRAGA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Venha, pela parte requerente de gratuidade de justiça, comprovação de sua hipossuficiência econômica, através de comprovantes de rendimentos, extratos bancários e cópia da última declaração de imposto de renda ou outro documento idôneo, e demais informações constantes no art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, em até 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho E esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça [grifei]; Cumpre ressaltar que, conforme Jurisprudência em Teses do STJ (Edição nº 150): “A faixa de isenção do Imposto de Renda não pode ser tomada como único critério para a concessão ou denegação da justiça gratuita”.
Transcorrido o prazo, certifique-se.
Em caso de não ser juntada a documentação, intime-se, novamente, a parte autora, para o recolhimento da GRERJ, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, sem prejuízo da multa prevista no art. 15-B, §2º, II da Lei Estadual 3350/1999.
MAGÉ, 26 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Substituto - 
                                            
27/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
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23/09/2024 01:41
Decorrido prazo de CIBELLE MELLO DE ALMEIDA em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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