TJRJ - 0842732-91.2024.8.19.0203
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH DA SILVA NUNES em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0842732-91.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILAS PAIVA DE MENESES RÉU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., BANCO BRADESCO SA Mantenho a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça ao autor, vez que os documentos apresentados não correspondem com a realidade financeira do demandante, que possui gastos com cartão de crédito de R$7.000,00 reais mensais.
Qualquer descontentamento deveria ter sido atacado pela via recursal própria.
Certifique a Serventia se houve o recolhimento das despesas processuais iniciais.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
18/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
CHAMO O FEITO A ORDEM.
A declaração de imposto de renda OU informação de não declaração requeridas pelo juízo, em ambos os casos, é a retirada do sítio eletrônico da Receita Federal, conforme constou do despacho de ID 163645252 (informação obtida no site da Receita Federal, no campo de restituição do exercício anterior, acerca da não entrega da declaração ao Fisco.).
Outrossim, não trouxe cópia dos extratos bancários.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça pretendida.
Venham as custas processuais, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC. -
13/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SILAS PAIVA DE MENESES - CPF: *70.***.*49-53 (AUTOR).
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05/06/2025 01:17
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH DA SILVA NUNES em 20/03/2025 23:59.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 17:14
Conclusos para decisão
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14/02/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH DA SILVA NUNES em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 02:02
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 19:01
Conclusos para despacho
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15/12/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:35
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2024 14:01
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0842732-91.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILAS PAIVA DE MENESES RÉU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., BANCO BRADESCO S.A.
Considerando a informação contida no comprovante de residência colacionado no índex 156675788: Estrada Intendente Magalhães, 860 - Bento Ribeiro - Rio de Janeiro - RJ, 21331-595, bem como a pesquisa do cep: CEP 21331-595 CEP: 21331595 Logradouro: Estrada Intendente Magalhães Complemento: de 630 a 1094 - lado par Bairro: Bento Ribeiro Município: Rio de Janeiro UF: RJ AoCartório,para retificar ou ratificar a certidão de competência deste Juízo.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
27/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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