TJRJ - 0830897-91.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:32
Juntada de acórdão
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30/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830897-91.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLEXOFILME COMERCIO DE PAPEIS LTDA - ME RÉU: ELO SERVICOS S.A.
Diante do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
22/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/01/2025 17:46
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:43
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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02/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830897-91.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLEXOFILME COMERCIO DE PAPEIS LTDA - ME RÉU: ELO SERVICOS S.A.
Indefiro a gratuidade de justiça postulada pelo Autor, tendo em vista o ID 158221870, 158221875, 158221877, 158221882 e 158221883.
Portanto, o seu perfil não se amolda no disposto do art. 98 do NCPC e do inciso LXXIV do art. 5º da CF, ao dispor que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Venha, pois, o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
Faculto-lhe, todavia, o pagamento das custas processuais em 4 parcelas, vencendo-se a primeira no prazo de 15 dias e as demais a cada 30 dias dos meses subsequentes.
Esclareço que o inadimplemento em relação a qualquer parcela acarretará a cassação do benefício.
Efetuado o pagamento da 1ª parcela, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
27/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:30
Distribuído por sorteio
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26/11/2024 00:30
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:30
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:30
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:30
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:29
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:29
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:29
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:29
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:28
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:28
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:28
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:27
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:27
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:27
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:26
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 00:26
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:26
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:26
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 00:25
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:25
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 00:25
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:24
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:24
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:24
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:24
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:23
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:23
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:23
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:22
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:22
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:22
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:21
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:21
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:21
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:21
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:20
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:20
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:20
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 00:19
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:19
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:19
Juntada de Petição de outros anexos
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26/11/2024 00:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/11/2024 00:18
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
26/11/2024 00:17
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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