TJRJ - 0830846-80.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:38
Embargos de declaração não acolhidos
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12/09/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 16:30
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0830846-80.2024.8.19.0208 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: RESIDENCIAL UNICO ENGENHO NOVO RÉU: CLEITON DA SILVA TALAVEIRA, RODRIGO DE JESUS BONFIM SANTOS A inicial deverá ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual, pois apesar de o Juízo ter determinado a emenda, o Autor quedou-se inerte.
Estabelece o art. 321, do NCPC: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias (quinze) dias, a emende ou compete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
O Autor não esclareceu sua causa de pedir, especificamente a quantidade de meses em aberto, bem como as respectivas datas; a indicação da qualificação completa de seu representante legal, conforme disposto no artigo 75, inciso VIII do CPC, contendo endereço eletrônico e não eletrônico, conforme determinado no ID 158585177 e posteriormente no ID 188391358.
Portanto, verifica-se no caso presente a inexistência de uma das condições necessárias para o legítimo exercício do direito de ação, impondo-se, portanto, o reconhecimento da carência acionária, e a subsequente extinção do processo sem exame de mérito em razão da flagrante inépcia da inicial.
Diante do exposto, INDEFIROa inicial e JULGO EXTINTOo processo sem a resolução do mérito, com fundamento no parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado e o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Substituto -
06/06/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 21:07
Indeferida a petição inicial
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05/06/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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04/05/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 20:05
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830846-80.2024.8.19.0208 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: RESIDENCIAL UNICO ENGENHO NOVO RÉU: CLEITON DA SILVA TALAVEIRA, RODRIGO DE JESUS BONFIM SANTOS 1.
Torno sem efeito o index 158450085.
Recolham-se as custas em até 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC. 2.
RETIFIQUE o Autor sua inicial no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, indicando a qualificação completa de seu representante legal (art.75, inciso VIII do CPC), contendo endereço eletrônico e não eletrônico. 3.
Esclareça o Autor sua causa de pedir, especificamente a quantidade dos meses em aberto, bem como as respectivas datas, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. 4.
RETIFIQUEo (a) patrono (a) da parte Autora a petição inicial no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, para escolher apenas um dos réus indicados, excluindo os demais, uma vez que o art. 327 do CPC permite apenas a cumulação de pedidos, ainda que sem conexão, contra UM SÓ RÉU, o que nos permite concluir que a hipótese oposta (cumulação de pedidos contra vários réus, sem conexão entre eles) não é possível.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE o Autor sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
28/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:28
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830846-80.2024.8.19.0208 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: RESIDENCIAL UNICO ENGENHO NOVO RÉU: CLEITON DA SILVA TALAVEIRA, RODRIGO DE JESUS BONFIM SANTOS 1.
Recolham-se as custas em até 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC. 2.
RETIFIQUE o Autor sua inicial no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, indicando a qualificação completa de seu representante legal (art.75, inciso VIII do CPC), contendo endereço eletrônico e não eletrônico.
Esclareça o Autor sua causa de pedir, especificamente a quantidade dos meses em aberto, bem como as respectivas datas, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE o Autor sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
27/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:16
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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