TJRJ - 0825267-94.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 03:06 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 16:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/09/2025 16:05 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 16:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2025 01:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/09/2025 02:11 Decorrido prazo de GUSTAVO BEZERRA PINHEIRO em 05/09/2025 23:59. 
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                                            04/08/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2025 01:36 Decorrido prazo de GUSTAVO BEZERRA PINHEIRO em 03/07/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:46 Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:12 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial sob alegação de que o executado contratou os serviços do exequente, na data de 07 de julho de 2020 com número de registro 50021, que consistia em prestação de serviços jurídicos....
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                                            13/06/2025 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0825267-94.2023.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO MEDEIROS DURÃO EXECUTADO: GUSTAVO BEZERRA PINHEIRO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE SANTA CRUZ ( 1486 ) Vistos, etc.
 
 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial sob alegação de que o executado contratou os serviços do exequente, na data de 07 de julho de 2020 com número de registro 50021, que consistia em prestação de serviços jurídicos.
 
 Entretanto, o executado não cumpriu com o acordo celebrado, apesar das várias tentativas feitas pelo exequente de solucionar amigavelmente a questão.
 
 Cumpre ressaltar que o executado se comprometeu, através do contrato de honorários advocatícios, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) em 02 (duas) parcelas, sendo 01 (uma) parcela no valor de R$500,00 e 01(uma) parcela de R$1.500,00, sendo a primeira dia 10 de junho de 2020 e a segunda dia 10 de julho de 2020; e a partir de Dezembro de 2020, inclui-se a mensalidade no valor de R$150,00 até o trânsito em julgado.
 
 Contudo, inadimpliu o pagamento a partir de 13 de janeiro de 2021, assim, o executado descumpriu os termos do título executivo extrajudicial acostados aos autos da presente demanda, tornando-se inadimplente, portanto, constituindo-se em mora.
 
 Ressaltou que o exequente, como última tentativa de receber o valor do débito de forma amigável, encaminhou notificação extrajudicial aos executados através de e-mail e no WhatsApp, todavia este não atendeu ao último apelo do exequente.
 
 Dessa forma, entende o exequente ser credor do executado na quantia de R$12.950,15 (doze mil, novecentos e cinquenta reais, e quinze centavos), conforme memória de cálculo anexada.
 
 Resposta no index 130276835 alegando que, em 10 de junho de 2020, procurou o exequente para que pudesse solucionar os problemas de um veículo que havia comprado e estava pagando, o qual estava com juro abusivo, ocasionando um valor exorbitante na parcela mensal.
 
 Prossegue argumentando que foi informado pela secretária do autor que ele não perderia o carro e que tudo seria resolvido, faltando somente assinar o contrato.
 
 Destaca que no ato da elaboração do contrato lhe foi dito que não haveria busca e apreensão do veículo, bem como teria que pagar o valor de R$2.000,00, sendo certo que efetuou o pagamento de R$500,00 em espécie entregando à secretária de nome Caroline, bem como no dia 10\06\2020 efetuou um depósito de R$500,00, totalizando R$1.000,00.
 
 Foi informado ainda que teria que pagar um valor de 30% referente ao final do processo, o qual concordou, e que nada mais lhe foi informado.
 
 Alega que tentou entrar em contato com o exequente passado alguns meses, sem sucesso.
 
 Ao final, requereu que fossem julgados improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
 
 Na audiência realizada, como se observa no index 182668118, o Executado informou que na época dos fatos foi orientado pela secretária do advogado que bastaria pagar mil reais de entrada e mil reais ao final do processo e que o advogado providenciaria processo de contestação do contrato de alienação fiduciária de veículo.
 
 No entanto, esclareceu que o processo não foi finalizado e o autor teve que procurar a DP, razão pela qual não pagou o outro valor de mil reais.
 
 Dessa forma, entende que jamais poderia ser cobrado no montante objeto desta execução.
 
 Pela parte exequente, foi oferecido proposta de acordo, o que não foi aceito.
 
 Na realidade, depreende-se da leitura dos autos que o contrato de honorários advocatícios de ID 87915572 foi celebrado entre o executado e o escritório de advocacia SILVA NETO E DURÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS, sendo certo que o mesmo se enquadra como Sociedade Simples com Porte Demais, ou seja, ultrapassa o faturamento anual superior a R$4,8 milhões, como se verifica através de simples consulta ao sítio da Receita Federal, motivo pela qual o mesmo não deve figurar no polo ativo da presente demanda, eis que, conforme dispõe o artigo 8º, §1º, II e III da Lei 9099/95, somente ostentam legitimidade para a propositura de ação no âmbito dos JEC's as pessoas jurídicas enquadradas como microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), ou ainda, Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público.
 
 Diante do exposto, acolho os embargos para extinguir a presente execução, face a ilegitimidade ativa do sócio, que não se encontra titular do crédito exposto no título que embasa a execução, bem como do escritório de advocacia de ser parte autora perante o JEC, nos termos do art. 8º, §1º, II e III da Lei 9099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, voltem conclusos para retirada da restrição imposta sobre o veículo de propriedade do executado, conforme index 151459430.
 
 Sem custas, ex vi legis.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            29/05/2025 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 16:08 Julgada procedente a impugnação à execução de 
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                                            15/05/2025 14:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 01:06 Decorrido prazo de GUSTAVO BEZERRA PINHEIRO em 07/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 01:41 Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 06/05/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 00:14 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/04/2025 14:28 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 14:28 Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            02/04/2025 10:24 Conclusos para decisão 
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                                            02/04/2025 10:24 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            02/04/2025 10:24 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            02/04/2025 10:20 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/04/2025 09:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 16:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 00:15 Publicado Intimação em 17/02/2025. 
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                                            16/02/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            14/02/2025 01:04 Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 13/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 15:44 Expedição de Mandado. 
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                                            13/02/2025 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 13:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 10:17 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 00:30 Publicado Intimação em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            04/02/2025 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 12:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/02/2025 01:44 Decorrido prazo de GUSTAVO BEZERRA PINHEIRO em 03/02/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 00:17 Publicado Intimação em 27/01/2025. 
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                                            26/01/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação Certifico que fica designada audiência para o dia 02/04/2025, às 10:15h.
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                                            23/01/2025 15:56 Expedição de Mandado. 
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                                            23/01/2025 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 11:44 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 11:43 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            23/01/2025 03:26 Publicado Despacho em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            17/01/2025 17:05 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2025 17:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2025 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2025 15:35 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 18:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/11/2024 21:55 Publicado Despacho em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0825267-94.2023.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO MEDEIROS DURAO EXECUTADO: GUSTAVO BEZERRA PINHEIRO Nada a prover, tendo em vista que já houve restrição de veiculo de propriedade do executado, conforme index 151459430.
 
 Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido no index 151928325.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            27/11/2024 08:56 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 08:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 16:01 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 17:53 Expedição de Mandado. 
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                                            23/10/2024 16:38 Expedição de Termo. 
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                                            22/10/2024 11:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/10/2024 11:48 Expedição de Certidão. 
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                                            22/10/2024 11:48 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            04/10/2024 12:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/10/2024 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 00:39 Publicado Despacho em 20/09/2024. 
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                                            18/09/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            16/09/2024 10:54 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 10:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2024 09:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/09/2024 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 00:30 Publicado Decisão em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            09/09/2024 15:41 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2024 15:41 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            15/08/2024 15:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2024 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2024 00:04 Publicado Despacho em 12/08/2024. 
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                                            11/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            09/08/2024 13:52 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2024 13:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2024 09:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2024 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 00:42 Decorrido prazo de GUSTAVO BEZERRA PINHEIRO em 29/07/2024 23:59. 
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                                            29/07/2024 00:07 Publicado Despacho em 29/07/2024. 
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                                            28/07/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
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                                            25/07/2024 17:58 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2024 17:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2024 14:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/07/2024 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 00:35 Publicado Intimação em 16/07/2024. 
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                                            16/07/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 
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                                            12/07/2024 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 15:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2024 12:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/07/2024 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 00:05 Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 19/06/2024 23:59. 
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                                            27/05/2024 00:04 Publicado Despacho em 27/05/2024. 
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                                            26/05/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 
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                                            24/05/2024 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2024 14:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2024 10:56 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/05/2024 09:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2024 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 00:10 Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 24/04/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 00:40 Publicado Decisão em 25/04/2024. 
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                                            25/04/2024 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
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                                            24/04/2024 17:00 Expedição de Mandado. 
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                                            24/04/2024 13:44 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2024 13:44 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            17/04/2024 14:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/04/2024 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2024 04:10 Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 04/04/2024 23:59. 
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                                            03/04/2024 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2024 06:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/03/2024 08:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/03/2024 08:55 Expedição de Certidão. 
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                                            01/03/2024 08:55 Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            27/02/2024 15:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/02/2024 15:02 Expedição de Certidão. 
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                                            01/02/2024 08:16 Decorrido prazo de GUSTAVO BEZERRA PINHEIRO em 31/01/2024 23:59. 
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                                            29/01/2024 13:09 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            28/01/2024 00:20 Decorrido prazo de GUSTAVO BEZERRA PINHEIRO em 26/01/2024 23:59. 
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                                            15/01/2024 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2024 14:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/01/2024 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/01/2024 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            09/01/2024 16:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2024 15:29 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            08/01/2024 13:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/12/2023 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 02:45 Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 04/12/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 13:28 Expedição de Mandado. 
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                                            17/11/2023 10:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/11/2023 10:16 Expedição de Certidão. 
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                                            17/11/2023 10:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2023 10:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/11/2023 10:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/11/2023 10:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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