TJRJ - 0824047-97.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 12:49
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ONILSA FARIAS CABRAL DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA RODRIGUES em 03/07/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de CHRISTINA BRESLER LORETI MARTINS DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA RODRIGUES em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824047-97.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALTER PEIXOTO DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WALTER PEIXOTO DE ARAUJO RÉU: GHM NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Considerando que há nos autos tentativas frustradas de penhora (por mandado e bloqueio on line), ao credor para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de cinco dias, sob pena de baixa e arquivamento dos presentes.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE, independentemente de nova conclusão ou intimação.
I-se.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
10/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0824047-97.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALTER PEIXOTO DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WALTER PEIXOTO DE ARAUJO RÉU: GHM NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Defiro "teimosinha" por 30 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 31 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
31/01/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de CHRISTINA BRESLER LORETI MARTINS DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA RODRIGUES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de CHRISTINA BRESLER LORETI MARTINS DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de CHRISTINA BRESLER LORETI MARTINS DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA RODRIGUES em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Defiro a medida requerida.
Expeça-se mandado de penhora portas adentro, para o endereço apontado pela parte autora, pelo valor remanescente do débito, como apontado pelo credor.
Autorizo o acompanhamento da diligência pela parte autora e/ou patrono, mediante prévio agendamento, que deve ser feito pelo próprio exequente junto à Central de Mandados.
O não agendamento da diligência não é motivo idôneo para a devolução do mandado sem cumprimento.
Em ocorrendo, a exequente deverá informar ao OJA se aceita o encargo de fiel depositário.
No caso de não comparecimento ou de recusa do encargo, pela exequente, nomeio o próprio executado como fiel depositário, advertido das penas do depósito infiel.
Intimem-se. -
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de GHM NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 19:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/09/2024 19:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de WALTER PEIXOTO DE ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:30
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/09/2024 18:20
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2024 20:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/08/2024 20:05
Juntada de Projeto de sentença
-
31/08/2024 20:05
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
-
23/07/2024 15:35
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2024 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
23/07/2024 15:35
Juntada de Ata da Audiência
-
27/06/2024 12:47
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 16:34
Audiência Conciliação designada para 23/07/2024 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/05/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811011-22.2024.8.19.0042
Evolution Provedores e Informatica LTDA
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Vanessa Pereira Fragoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0814415-05.2023.8.19.0208
Carlos Augusto Reis
Reginaldo Silva Advocacia e Associados -...
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2023 11:46
Processo nº 0812238-98.2023.8.19.0004
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Priscilla de Oliveira Silva da Penha Alb
Advogado: Luiz Carlos Lima Ferreira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2023 01:16
Processo nº 0801533-53.2024.8.19.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Evandro Oliveira de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2024 16:19
Processo nº 0818393-66.2024.8.19.0042
Natanael Oliveira de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcio Guilherme de Castro Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03