TJRJ - 0800905-75.2024.8.19.0082
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
20/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
16/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 DESPACHO Processo: 0800905-75.2024.8.19.0082 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO EXECUTADO: LUIZ FERNANDO DA SILVA CARVALHO Id 213239863, mantenho a decisão de id 210763831 por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se.
PINHEIRAL, 31 de julho de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
08/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 10:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
20/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 DECISÃO Processo: 0800905-75.2024.8.19.0082 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO EXECUTADO: LUIZ FERNANDO DA SILVA CARVALHO Trata-se de embargos à execução opostos porLUIZ FERNANDO DA SILVA CARVALHO, nos quais se alega, em preliminar, a nulidade da citação/intimação para cumprimento de sentença, uma vez que a correspondência com Aviso de Recebimento (AR) foi entregue a terceiro estranho, que não possui qualquer vínculo com o embargante.
Analisando os autos, em id 142236526, verifica-se que a intimação do executado para o cumprimento de sentença foi realizada por via postal, tendo sido juntado AR com assinatura de pessoa diversa, cujo nome não guarda correspondência com o executado, tampouco se comprova qualquer relação de parentesco, laboral ou outra que possa presumir a ciência inequívoca do executado acerca do ato.
Além disso, em endereço diverso do apontado por ser o do executado.
Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, “a intimação por via postal somente se considera válida quando entregue no endereço do devedor e recebida por ele ou por pessoa com quem mantenha vínculo, sob pena de nulidade por ofensa ao contraditório e à ampla defesa” (REsp 1.401.727/SP).
Dessa forma, resta evidenciada a nulidade da intimação, razão pela qual acolho a preliminar suscitada nos embargos à execução, para declarar a nulidade da intimação/citação do executado, tornando sem efeito os atos subsequentes.
Determino o reinício do prazo legal para que o executado seja devidamente intimado para pagamento do débito, nos termos do art. 523 do CPC, aplicável subsidiariamente ao rito do Juizado Especial, por meio de novo AR ou outro meio idôneo, observando-se a necessidade de entrega ao próprio executado ou a pessoa com vínculo comprovado.
Intime-se.
Cumpra-se.
PINHEIRAL, 8 de julho de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
11/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:05
Outras Decisões
-
08/07/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 DESPACHO Processo: 0800905-75.2024.8.19.0082 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO EXECUTADO: LUIZ FERNANDO DA SILVA CARVALHO Chamo o feito à ordem para que o embargado se manifeste sobre os embargos de id .188394845 PINHEIRAL, 16 de maio de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
19/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 DECISÃO Processo: 0800905-75.2024.8.19.0082 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO EXECUTADO: LUIZ FERNANDO DA SILVA CARVALHO Nesta data, procedi a liberação dos valores referentes ao salário do executado, nos valores de R$ 617,00 e R$1.006,00 Determinei o cancelamento da teimosinha, visto que somente bloqueou valores de salário.
Intime-se o exequente conforme id 189888456, bem como sobre a penhora parcial.
PINHEIRAL, 7 de maio de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
13/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:38
Outras Decisões
-
08/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:12
Outras Decisões
-
05/05/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que o feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias .
Ao autor se manifestar em 05 dias sob pena de extinção . -
26/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:25
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 14:57
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:00
Determinada a citação de #Oculto#
-
11/07/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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