TJRJ - 0809933-12.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de ÁDRIAN DÉRYK DOS REIS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de THAIRONY DA SILVA MOTTA em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de THAIRONY DA SILVA MOTTA em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 16:13
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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28/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:15
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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28/07/2025 14:13
Juntada de petição
 - 
                                            
26/07/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/07/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2025 18:36
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
 - 
                                            
23/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/07/2025 17:14
Juntada de petição
 - 
                                            
23/07/2025 16:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/07/2025 15:40 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.
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23/07/2025 16:43
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:47
Juntada de petição
 - 
                                            
21/07/2025 10:45
Juntada de petição
 - 
                                            
30/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de THAIRONY DA SILVA MOTTA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de ÁDRIAN DÉRYK DOS REIS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/06/2025 15:27
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
04/06/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 11:54
Juntada de petição
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15/05/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 17:21
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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12/05/2025 17:20
Juntada de petição
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12/05/2025 17:19
Juntada de petição
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08/05/2025 22:07
Juntada de Petição de ciência
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06/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0809933-12.2024.8.19.0068 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: ÁDRIAN DÉRYK DOS REIS SANTOS, THAIRONY DA SILVA MOTTA 1 - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ofereceu denúncia contra o(a)(s) acusado(a)(s) ÁDRIAN DÉRYK DOS REIS SANTOS e THAIRONY DA SILVA MOTTA, com base no procedimento policial de nº 128-08521/2024, dando-o(a)(s) como incurso nas penas do(s) artigo 33 c/c. artigo 40, inciso IV, ambos da Lei 11.343/06.
A denúncia está em condições de ser recebida.
As declarações de ids. 152557752 e 152557754, e o laudo de id. 152557763 atesta(m) a materialidade do fato e os indícios da autoria, perfectibilizando o que se entende em doutrina processual penal por justa causa.
Além disso, a peça descreve o fato criminoso circunstanciadamente, qualifica o acusado, classifica a infração penal e apresenta o rol de testemunhas, cumprindo a exigência do art. 41 do CPP.
Ademais, a defesa preliminar não aportou aos autos matéria que pudesse levar à uma decisão de rejeição prefacial, e, ao menos preambularmente, não se verifica vício capaz de pôr em xeque a regular instauração da relação jurídica processual.
Por fim, é de se consignar que a condição específica para o exercício legítimo do direito de ação foi observada, consoante aponta o laudo toxicológico de id. 152557763.
RECEBO, portanto, a denúncia.
Designo AIJ para o dia 22/07/2025, às 15h40min.
Cite-se pessoalmente o(a)(s) acusado(s) ou o(a)(s) requisite para a realização da citação, caso esteja(m) preso(s).
Intime-se o MP e o advogado constituído ou a DP, conforme o caso.
Requisitem-se/intimem-se as testemunhas arroladas na defesa preliminar e na denúncia.
Expeça-se precatória, se for o caso. 2 - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro argumenta que não há presença de justa causa (indícios de autoria e prova da materialidade) para a deflagração da ação penal e pede, por isso, o arquivamento das peças de informação.
Tem razão o Órgão.
Não persistem evidências mínimas e com razoável grau de consistência que autorizem o oferecimento de denúncia.
HOMOLOGO, portanto, o arquivamento dos elementos de investigação quanto ao delito previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/06.
Sem custas.
Dada a preclusão lógica, tome-se as providências de praxe. 3 - Considerando que consta nos autos laudo definitivo (id. 152557763), devem ser destruídos o entorpecente e os eventuais apetrechos utilizados para o preparo, uso e acondicionamento do entorpecente.
Oficie-se à unidade policial responsável pela apreensão para que cumpra o aqui determinado.
Rio das Ostras, 25 de abril de 2025.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular - 
                                            
29/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:23
Recebida a denúncia contra THAIRONY DA SILVA MOTTA (FLAGRANTEADO) e ÁDRIAN DÉRYK DOS REIS SANTOS - CPF: *08.***.*00-26 (FLAGRANTEADO)
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25/04/2025 14:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/07/2025 15:40 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.
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02/04/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 00:27
Decorrido prazo de THAIRONY DA SILVA MOTTA em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:29
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
19/02/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:06
Juntada de petição
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13/02/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 18:59
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 15:10
Juntada de petição
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02/12/2024 15:09
Juntada de petição
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02/12/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0809933-12.2024.8.19.0068 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: ÁDRIAN DÉRYK DOS REIS SANTOS, THAIRONY DA SILVA MOTTA Defiro a cota ministerial de index. 153786856 - fls. 04/09.
Notifique-se o(s) denunciado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado, ou para dizer, desde já, se não deseja(m) ser patrocinado(s) pela Defensoria Pública.
Deverá(ão) o(a)(s) acusado(a)(s) ser(em) cientificado(s) também de que, na hipótese de manifestar(em) a vontade de ser(em) defendido(a)(s) por advogado e, transcorrido in albis o prazo mencionado, ser-lhe-á(ão) nomeado(s) Defensor Público para patrocinar sua defesa.
Deve o cartório cadastrar eventuais bens apreendidos no SNBA - CNJ, nos termos da Resolução nº 63/2008 do CNJ.
As procurações acostadas aos autos nos indexadores 152704784 e 152704785 estão incompletas.
Intime-se o patrono para a devida regularização.
Rio das Ostras, 26 de novembro de 2024.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto - 
                                            
27/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/11/2024 08:28
Outras Decisões
 - 
                                            
22/11/2024 16:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/11/2024 14:01
Juntada de Petição de denúncia (outras)
 - 
                                            
31/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/10/2024 17:06
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
29/10/2024 17:05
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
29/10/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/10/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
28/10/2024 17:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/10/2024 17:30
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras
 - 
                                            
28/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/10/2024 13:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/10/2024 13:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/10/2024 12:27
Juntada de mandado de prisão
 - 
                                            
28/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/10/2024 12:27
Juntada de mandado de prisão
 - 
                                            
28/10/2024 11:43
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
 - 
                                            
28/10/2024 11:35
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
 - 
                                            
28/10/2024 11:03
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
 - 
                                            
28/10/2024 11:03
Audiência Custódia realizada para 28/10/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.
 - 
                                            
28/10/2024 11:03
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
27/10/2024 13:47
Audiência Custódia designada para 28/10/2024 10:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Campos dos Goytacazes.
 - 
                                            
27/10/2024 13:47
Juntada de auto de prisão em flagrante
 - 
                                            
27/10/2024 13:46
Juntada de auto de prisão em flagrante
 - 
                                            
27/10/2024 13:42
Expedição de Informações.
 - 
                                            
27/10/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Campos dos Goytacazes
 - 
                                            
27/10/2024 09:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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