TJRJ - 0800293-50.2022.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande AV.
PAULINO RODRIGUES DE SOUZA, 2001, CENTRO, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0800293-50.2022.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO DE DEUS COSTA DOS SANTOS RÉU: SCHIRLEY RODRIGUES, DEMAIS OCUPANTES/ INVASORES DO IMÓVEL Trata-se de ação reivindicatória movida por RAIMUNDO DE DEUS COSTA DOS SANTOSem face de SCHIRLEY RODRIGUESe demais ocupantes/invasores do imóvel, com o intuito de reaver a posse de bem imóvel que, segundo o autor, está sendo indevidamente ocupado sem seu consentimento.
Este processo está conexo à ação de usucapião especial urbanade nº 0001682-21.2013.8.19.0069, que se encontra na fase de citação dos confrontantes e na remessa de ofício para manifestação das Fazendas Municipal, Estadual e Federal quanto ao eventual interesse na lide.
Como é amplamente sabido, a ação reivindicatória, regulada pelo artigo 1.228 do Código Civil, busca restabelecer a posse do proprietário sobre um bem que está sendo detido por terceiro sem sua anuência.
Por sua vez, a ação de usucapião, conforme os artigos 1.238 e 1.244 do mesmo diploma, visa a aquisição de propriedade ou outros direitos reais, como o direito de uso, por meio do exercício contínuo e ininterrupto da posse durante o período previsto pela legislação.
No entanto, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, "na pendência de ação possessória, é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa".
Isto implica que, enquanto não resolvida a questão possessória no âmbito da ação de usucapião, o reconhecimento do domínio no presente feito está temporariamente suspenso.
Ademais, conforme o artigo 313, V, "a", do Código de Processo Civil, é possível a suspensão do processo quando o julgamento do mérito de uma ação depender de outra causa ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outra demanda pendente.
Diante do exposto, suspendo a tramitação da presente demandaaté que o processo de nº 0001682-21.2013.8.19.0069esteja maduro para julgamento, em razão da conexão entre as ações e da necessidade de se resguardar a decisão a ser proferida naquele processo, a qual pode influenciar diretamente no julgamento da presente ação reivindicatória.
Intimem-se.
IGUABA GRANDE, 26 de novembro de 2024.
JULIA LINHARES COSTA Juiz Substituto -
26/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 08:31
Conclusos para decisão
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21/10/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de EVELYN GLACE OLIVEIRA FERREIRA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO GAZINEO POYARES em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de FERNANDA FREITAS DO NASCIMENTO em 18/12/2023 23:59.
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19/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:06
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:39
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2023 13:20 Vara Única da Comarca de Iguaba Grande.
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01/06/2023 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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25/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:33
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO GAZINEO POYARES em 03/04/2023 23:59.
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06/03/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 00:10
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO GAZINEO POYARES em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:10
Decorrido prazo de EVELYN GLACE OLIVEIRA FERREIRA em 03/03/2023 23:59.
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25/02/2023 00:25
Decorrido prazo de FERNANDA FREITAS DO NASCIMENTO em 24/02/2023 23:59.
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02/02/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 10:53
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 19:01
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 00:34
Decorrido prazo de Demais Ocupantes/ Invasores do Imóvel em 25/10/2022 23:59.
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18/10/2022 18:03
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2022 17:37
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 17:44
Audiência Conciliação designada para 25/05/2023 13:20 Vara Única da Comarca de Iguaba Grande.
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26/09/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/08/2022 15:51
Conclusos ao Juiz
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31/08/2022 15:50
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 00:22
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO GAZINEO POYARES em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA FREITAS DO NASCIMENTO em 08/08/2022 23:59.
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04/08/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 12:24
Conclusos ao Juiz
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03/06/2022 00:11
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO GAZINEO POYARES em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 00:11
Decorrido prazo de EVELYN GLACE OLIVEIRA FERREIRA em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 00:11
Decorrido prazo de FERNANDA FREITAS DO NASCIMENTO em 02/06/2022 23:59.
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27/05/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 15:40
Conclusos ao Juiz
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11/05/2022 15:39
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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