TJRJ - 0824218-58.2022.8.19.0204
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de ANDRE PISSOLITO CAMPOS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de NATHALIA SATZKE BARRETO em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0824218-58.2022.8.19.0204 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ERIC FERREIRA SANTOS, PAULO ROBERTO FERREIRA BRITO 1.
Intime-se o requerente de id 178691522 para comprovar a cessão de crédito do contrato do réu. 2.
Após a decisão de regularização do polo ativo, o processo será remetido ao Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
18/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2025 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO POMPEO DE PINA NETO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERREIRA BRITO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ELAINE FERREIRA DA SILVA BARRETO PINHEIRO em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO POMPEO DE PINA NETO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ELAINE FERREIRA DA SILVA BARRETO PINHEIRO em 21/01/2025 23:59.
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15/01/2025 12:35
Juntada de Petição de apelação
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0824218-58.2022.8.19.0204 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ERIC FERREIRA SANTOS, PAULO ROBERTO FERREIRA BRITO Cuida-se de execução extrajudicial ajuizada por BRB BANCO DE BRASILIA SA em face de ERIC FERREIRA SANTOS, PAULO ROBERTO FERREIRA BRITO.
No id 144548013, foi determinada a vinda da emenda substitutiva da inicial, com atualização do débito, devidamente acompanhada da planilha, em 15 dias, sob pena de extinção, tendo em vista o tempo decorrido desde a distribuição da ação (18/05/2022) e a fim de evitar prejuízo ao contraditório.
Certidão cartorária de id 158092375, que atestou a ausência de manifestação. É o relatório, decido.
No caso, verifica-se que o exequente, a despeito do prazo concedido, não apresentou a emenda substitutiva da inicial como determinado. É certo que o não cumprimento da providência determinada pelo Juízo impede o devido recebimento da petição inaugural e exercício efetivo do contraditório, erigido à norma fundamental do processo civil.
Assim, tendo sido oportunizada a emenda da exordial e não tendo sido cumprido o determinado, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 290 c/c art. 485, I e IV do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nas custas processuais.
P.I.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos a Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
27/11/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:12
Indeferida a petição inicial
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25/11/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO POMPEO DE PINA NETO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE em 24/10/2024 23:59.
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23/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO POMPEO DE PINA NETO em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO POMPEO DE PINA NETO em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 20:57
Conclusos ao Juiz
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02/07/2023 20:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO POMPEO DE PINA NETO em 16/06/2023 23:59.
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15/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO POMPEO DE PINA NETO em 03/05/2023 23:59.
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31/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 16:28
Declarada incompetência
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30/01/2023 17:42
Conclusos ao Juiz
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30/01/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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