TJRJ - 0826453-54.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de FABRICIO GUSTAVO AMARAL UCHOA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0826453-54.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S A RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. 1.
Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes. 2.
Nada requerido, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
28/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 12:19
Recebidos os autos
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27/08/2025 12:19
Juntada de Petição de termo de autuação
-
06/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
06/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de FABRICIO GUSTAVO AMARAL UCHOA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0826453-54.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S A RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Trata-sedeembargosdedeclaração em que o embargante se insurge contra asentença de id 158152253.
Assim é que o aludido recurso somente é cabível quando houver, na decisão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qualdevia pronunciar-se o órgão jurisdicional.
As razões expostas nosembargosdemonstram meradesconformidade com o mérito da questão, pois não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada.
Desse modo, o seu inconformismodeve observar as vias recursais próprias.
Pela razões expostas, recebo osembargosdedeclaração e os REJEITO no mérito.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE Juiz Titular -
24/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 08:32
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:21
Juntada de Petição de contra-razões
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de FABRICIO GUSTAVO AMARAL UCHOA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 19:19
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 12:39
Juntada de Petição de apelação
-
03/12/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 787, I, do CPC e condeno a ré a reembolsar à autora a quantia total de R$ 3.566,23 (três mil quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e três centavos), com correção monetária... -
26/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:29
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 11:55
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 09:11
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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