TJRJ - 0009464-22.2014.8.19.0206
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:45
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
24/06/2025 11:01
Conclusão
-
24/06/2025 11:01
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
03/06/2025 13:09
Juntada de petição
-
20/05/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO (Com o prazo de 15 dias) O MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) Alexandre Guimaraes Gaviao Pinto - Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional Yago da Silva Barcelos - IFP/DETRAN: 28.731.689-7 Emissor: IFP/DETRAN - Endereço: Estrada do Cortume, nº 33 Jesuítas - CEP: 00000-000 - Santa Cruz - Rio de Janeiro - RJ; Rua Mariana de Oliveira, nº 33 - CEP: 00000-000 - Santa Cruz - Rio de Janeiro - RJ, acusado nos autos de nº 0009464-22.2014.8.19.0206, oriundo do Flagrante, nº 036-03299/2014 de 12/04/2014, da 36ª Delegacia Policial, como incurso no(a) Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado (Art. 157, § 2º - CP), .
Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem notificá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la.
O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP).
O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital.
Duque de Caxias, 21 de novembro de 2024.
Eu, ______________ Gizely da Costa Barbosa - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/22079, o subscrevo.
Alexandre Guimaraes Gaviao Pinto - Juiz Titular -
28/11/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO (Com o prazo de 15 dias) O MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) Alexandre Guimaraes Gaviao Pinto - Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional Yago da Silva Barcelos - IFP/DETRAN: 28.731.689-7 Emissor: IFP/DETRAN - Endereço: Estrada do Cortume, nº 33 Jesuítas - CEP: 00000-000 - Santa Cruz - Rio de Janeiro - RJ; Rua Mariana de Oliveira, nº 33 - CEP: 00000-000 - Santa Cruz - Rio de Janeiro - RJ, acusado nos autos de nº 0009464-22.2014.8.19.0206, oriundo do Flagrante, nº 036-03299/2014 de 12/04/2014, da 36ª Delegacia Policial, como incurso no(a) Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado (Art. 157, § 2º - CP), .
Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem notificá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la.
O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP).
O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital.
Duque de Caxias, 21 de novembro de 2024.
Eu, ______________ Gizely da Costa Barbosa - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/22079, o subscrevo.
Alexandre Guimaraes Gaviao Pinto - Juiz Titular -
21/11/2024 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 01:25
Conclusão
-
31/10/2024 01:25
Outras Decisões
-
17/08/2024 12:07
Juntada de petição
-
15/08/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:03
Documento
-
28/05/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 13:58
Juntada de petição
-
30/04/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 22:46
Documento
-
10/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:56
Conclusão
-
14/03/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 02:13
Documento
-
04/03/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 04:09
Documento
-
29/01/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 16:00
Conclusão
-
11/01/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:12
Conclusão
-
16/11/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:26
Juntada de petição
-
24/05/2023 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 01:17
Documento
-
26/03/2023 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2023 00:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/11/2022 00:07
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
21/11/2022 00:07
Conclusão
-
17/11/2022 19:14
Juntada de petição
-
16/11/2022 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:36
Conclusão
-
27/10/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 18:52
Conclusão
-
13/09/2022 18:52
Outras Decisões
-
25/08/2022 22:17
Juntada de petição
-
20/08/2022 01:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 01:43
Documento
-
16/08/2022 20:35
Juntada de petição
-
16/08/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 02:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 02:04
Documento
-
12/08/2022 01:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 01:44
Documento
-
10/08/2022 05:13
Juntada de petição
-
08/08/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 01:06
Documento
-
05/08/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 03:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 03:06
Documento
-
19/07/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:11
Conclusão
-
19/07/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 22:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 12:10
Conclusão
-
18/02/2022 21:15
Juntada de petição
-
17/02/2022 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 18:42
Juntada de documento
-
29/10/2021 13:29
Remessa
-
23/04/2021 14:20
Remessa
-
23/04/2021 14:19
Documento
-
12/03/2021 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2021 18:04
Remessa
-
20/01/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 15:56
Conclusão
-
20/01/2021 15:54
Documento
-
16/11/2020 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 15:23
Conclusão
-
15/10/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 15:26
Remessa
-
21/07/2020 18:02
Conclusão
-
21/07/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2020 14:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2020 14:13
Documento
-
18/12/2019 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2019 18:03
Expedição de documento
-
29/07/2019 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 19:27
Conclusão
-
11/07/2019 12:20
Remessa
-
11/07/2019 12:15
Documento
-
02/05/2019 12:30
Expedição de documento
-
29/04/2019 14:07
Expedição de documento
-
17/04/2019 18:38
Expedição de documento
-
17/04/2019 18:37
Juntada de documento
-
17/04/2019 18:30
Expedição de documento
-
10/04/2019 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2019 15:18
Conclusão
-
02/04/2019 15:18
Denúncia
-
11/02/2019 18:12
Remessa
-
07/02/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 17:53
Conclusão
-
31/01/2019 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2019 13:02
Redistribuição
-
10/01/2019 13:50
Remessa
-
10/01/2019 13:25
Expedição de documento
-
08/01/2019 13:02
Expedição de documento
-
18/12/2018 14:59
Declarada incompetência
-
18/12/2018 14:59
Conclusão
-
19/11/2018 17:13
Remessa
-
09/11/2018 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 12:51
Conclusão
-
24/07/2017 12:26
Remessa
-
14/06/2017 16:07
Conclusão
-
14/06/2017 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2017 12:12
Remessa
-
10/05/2017 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 13:03
Conclusão
-
05/05/2017 15:09
Redistribuição
-
06/03/2017 16:37
Remessa
-
16/02/2017 13:10
Remessa
-
02/02/2017 17:06
Declarada incompetência
-
02/02/2017 17:06
Conclusão
-
27/01/2017 17:04
Remessa
-
10/01/2017 14:22
Conclusão
-
10/01/2017 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 12:02
Remessa
-
15/09/2016 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2016 17:58
Conclusão
-
15/06/2016 13:12
Expedição de documento
-
15/06/2016 13:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2016 12:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2016 12:00
Expedição de documento
-
15/04/2016 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2016 14:09
Conclusão
-
11/04/2016 15:31
Remessa
-
01/04/2016 16:01
Conclusão
-
01/04/2016 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2016 16:00
Juntada de petição
-
18/01/2016 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2016 16:21
Conclusão
-
13/01/2016 19:22
Remessa
-
08/01/2016 12:56
Conclusão
-
08/01/2016 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2015 14:35
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2015 14:29
Juntada de petição
-
18/09/2015 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2015 16:36
Expedição de documento
-
26/08/2015 16:30
Expedição de documento
-
04/08/2015 16:08
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2015 11:00
Conclusão
-
22/07/2015 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2015 10:56
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2015 17:21
Expedição de documento
-
02/06/2015 14:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2015 14:35
Conclusão
-
27/05/2015 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2015 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2015 15:23
Expedição de documento
-
04/12/2014 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2014 14:41
Conclusão
-
04/12/2014 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2014 18:04
Expedição de documento
-
27/08/2014 17:09
Conclusão
-
27/08/2014 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2014 16:30
Remessa
-
22/08/2014 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2014 15:09
Conclusão
-
26/05/2014 14:47
Remessa
-
26/05/2014 14:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2014 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2014 14:19
Conclusão
-
28/04/2014 15:42
Remessa
-
16/04/2014 11:28
Remessa
-
16/04/2014 11:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2014 11:14
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2014 12:10
Conclusão
-
15/04/2014 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2014 11:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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