TJRJ - 0810660-98.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 11:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/06/2025 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0810660-98.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECLAMANTE: ROSIMERI CURCIO MOREIRA RECLAMADO: ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA Nos termos do art. 1022 do CPC/2015, cabem embargosdedeclaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão deponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz deofício ou a requerimento ou corrigir erro material, possuindo efeitos infringentes em casos excepcionais.
Sendo assim, recebo os embargosdedeclaração opostos pelo autor, por serem tempestivos, mas os rejeito por não vislumbrar a ocorrência decontradição, omissão ou obscuridade na sentença prolatada, tendo esta abordado todos os pontos controvertidos da lide, devendo o embargante manifestar seu inconformismo pela via processual adequada, já que pretende a modificação do resultado da decisão.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
14/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0810660-98.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECLAMANTE: ROSIMERI CURCIO MOREIRA RECLAMADO: ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA Nos termos do art. 1022 do CPC/2015, cabem embargosdedeclaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão deponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz deofício ou a requerimento ou corrigir erro material, possuindo efeitos infringentes em casos excepcionais.
Sendo assim, recebo os embargosdedeclaração opostos pelo autor, por serem tempestivos, mas os rejeito por não vislumbrar a ocorrência decontradição, omissão ou obscuridade na sentença prolatada, tendo esta abordado todos os pontos controvertidos da lide, devendo o embargante manifestar seu inconformismo pela via processual adequada, já que pretende a modificação do resultado da decisão.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
12/05/2025 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 02:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2025 19:47
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:25
Juntada de Petição de contra-razões
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21/02/2025 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0810660-98.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECLAMANTE: ROSIMERI CURCIO MOREIRA RECLAMADO: ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA A fim de evitar futura alegação e nulidade, anotem-se os patronos conforme requerido.
Após, retornem conclusos para prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
27/11/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:31
Decorrido prazo de ROSIMERI CURCIO MOREIRA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:31
Decorrido prazo de ROSIMERI CURCIO MOREIRA em 31/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
08/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 21:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ROSIMERI CURCIO MOREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 15:10
Conclusos ao Juiz
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21/03/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 19:26
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 19:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/11/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ROSIMERI CURCIO MOREIRA em 25/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/07/2022 13:23
Conclusos ao Juiz
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05/07/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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