TJRJ - 0873712-31.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 12:04
Baixa Definitiva
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17/12/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:14
Homologada a Transação
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06/12/2024 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/12/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 12:03
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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06/12/2024 12:03
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2024 12:03
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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28/11/2024 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/11/2024 14:47
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 07:04
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 13:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de endereço em que o CNPJ do Centro Social Comunitário consta inválido, segue em anexo. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
RAFAELLA RAMOS DE FARIAS -
13/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/10/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 17:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/10/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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