TJRJ - 0826563-14.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/07/2025 19:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/06/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 20:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:50
Recebidos os autos
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09/05/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/02/2025 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de BL RECREIO CLINICA DE ESTETICA LTDA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/02/2025 23:59.
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01/02/2025 19:45
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 01:54
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/12/2024 18:11
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIANE MARIA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BL RECREIO CLINICA DE ESTETICA LTDA em 13/12/2024 23:59.
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08/12/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 19:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826563-14.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIANE MARIA DE SOUZA RÉU: BL RECREIO CLINICA DE ESTETICA LTDA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 21:08
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 21:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 21:08
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 21:08
Recebidos os autos
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04/11/2024 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/10/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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29/10/2024 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2024 12:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/10/2024 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 17:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 12:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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