TJRJ - 0815663-44.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 13:18
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 13:18
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 17:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:09
Expedição de Alvará.
-
13/01/2025 21:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:25
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANDRESSA CORREA BARCELLOS BONIN em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de PATRICK PEDRO DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0815663-44.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK PEDRO DE OLIVEIRA, ANDRESSA CORREA BARCELLOS BONIN RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de procedência do pedido, o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da quantia inicia-se automaticamente do trânsito em julgado (art. 523, parágrafo 1º, do CPC/15), com a consequente aplicação da multa de 10%, após o decurso do prazo.
DEFIRO, DESDE JÁ, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, hipótese em que a parte interessada deverá informar, no prazo de até cinco dias, seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema Pje não permite que o documento seja digitado sem essas informações.
Em caso de improcedência do pedido ou de extinção do processo sem apreciação do mérito, as regras processuais supra não se aplicam.
Nos termos do enunciado 11.9.2.1 do AVISOCONJUNTO TJ/COJES N.17/2023, O PRAZO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONTAR-SE-Á DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA, salvo sea sentença não for disponibilizada no dia designado e ocorrer publicação apenas em data posterior.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS QUE A DATA DA LEITURA DE SENTENÇA PREVALECERÁ SOBRE EVENTUAL INFORMAÇÃO DIVERSA LANÇADA AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA A ESTE RESPEITO.
Na hipótese de retirada do feito da pauta de audiência e não havendo previsão de data de leitura de sentença, O PRAZO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONTAR-SE-Á DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se, caso não haja manifestação da parte interessada em 30 dias.Publique-se/Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
27/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 11:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 13:09
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 13:09
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAELA CORTEZ ALLAN PINTO
-
05/11/2024 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
05/11/2024 11:10
Juntada de Ata da Audiência
-
05/11/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/11/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2024 23:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/10/2024 23:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
13/10/2024 23:52
Distribuído por sorteio
-
13/10/2024 23:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/10/2024 23:51
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826758-96.2024.8.19.0208
Carlos Medeiros Montanari
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: David Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 11:50
Processo nº 0926293-71.2023.8.19.0001
Joyce Ferreira Alves
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jhonattan Rosa Meliato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 15:02
Processo nº 0826425-47.2024.8.19.0208
Edson Luiz Correa da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ronan da Costa Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 16:49
Processo nº 0822396-48.2024.8.19.0209
Computando Desenvolvimento e Consultoria...
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Marcio de Assis Brasil Carmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 15:32
Processo nº 0900380-53.2024.8.19.0001
Gilberto Ferreira Raposo
Imelda Maria do Ceu Benites
Advogado: Rafaella Pedreira Francisco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 15:34