TJRJ - 0905434-97.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 22:19
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 01:35
Decorrido prazo de IVANEUZA CORDEIRO SOARES em 03/02/2025 23:59.
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23/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de IVANEUZA CORDEIRO SOARES em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:42
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0905434-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANEUZA CORDEIRO SOARES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1 - Ante a comprovação da ocorrência da sucessão processual, determino a substituição da empresa ré pela UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (“Unimed-FERJ”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.***.***/0001-05, com sede na Avenida Rio Branco, nº 81, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-004.
Retifique-se o polo passivo. 2 - Em dez (10) dias, manifeste-se a parte autora sobre a resposta e documentos que a instruem.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
26/11/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 08:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 14:44
Conclusos para decisão
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 20:02
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:01
Audiência Conciliação cancelada para 17/09/2024 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/08/2024 17:46
Outras Decisões
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13/08/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 14:25
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/08/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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